O MTE (Ministério do Trabalho) é a maior autoridade quando o assunto é regulamentar o trabalho nas empresas, que precisam seguir à risca tudo o que é preconizado por esse órgão. São diversas normas do MTE regulamentadoras e portarias para nichos específicos que precisam ser seguidas e não fazer isso pode implicar em sérias consequências negativas para o seu negócio.
E não estamos falando apenas das multas, o que já pode provocar um sério desequilíbrio financeiro e prejudicar consideravelmente os planos da empresa. Estamos falando também da imagem que o empreendimento passa para a sociedade.
Uma dessas portarias que precisam ser seguidas é a do controle de ponto a portaria 1510/09 do MTE. Algumas pessoas acreditam que basta ter um relógio de ponto na empresa e estará tudo resolvido, mas não é bem assim.
Confira abaixo todos os cuidados que precisa tomar para seguir a portaria e não correr o risco de ser multado pela fiscalização!
Na hora de procurar o melhor relógio de ponto para as necessidades da sua empresa, é necessário conferir 2 requisitos importantíssimos: ele precisa estar homologado pelo MTE (isso quer dizer que o MTE confirma que aquele relógio está apto para registrar o ponto) e também pelo Inmetro.
Por isso, antes de comprar o relógio de ponto, precisa se certificar de que ele foi aprovado por esses dois órgãos governamentais. Tem muitas empresas por aí que não atendem a esses requisitos, mas não informam isso na hora da compra. Você sempre precisa perguntar.
Não é só do relógio de ponto que você precisa, ou seja, apenas do equipamento físico. Também será necessário ter um software de tratamento de ponto. Isso quer dizer que a empresa precisa de um programa onde haverá o registro dos funcionários e os horários de entrada e saída e demais informações.
Esse software precisa oferecer as informações necessárias para a fiscalização do trabalho quando ela aparecer.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) recebeu 15% a mais de processos trabalhistas em 2018 em relação ao mesmo período em 2017. Sua empresa não quer estar dentro dessa estatística não é mesmo? E para realmente afastar qualquer possibilidade, é bom estar bem informado sobre o que pode acontecer com ela se as normas não forem devidamente cumpridas.
O primeiro problema que vai acontecer é a imposição de multas. Elas podem ser aplicadas se a empresa não usar o ponto eletrônico e também se ela não apresentar os documentos necessários para comprovar a jornada de trabalho.
Além de poder ser processada pelos funcionários, a empresa também pode ser processada pelo MTE caso não cumpra todos os requisitos da portaria.
Você pode até ter o ponto eletrônico instalado, mas não possui o software. Portanto os horários de trabalho dos colaboradores não ficam registrados. Dessa forma, como a empresa paga as horas extras? Como calcula o banco de horas? Como paga os adicionais noturnos?
A fiscalização logo pensará que nenhum desses direitos são pagos e ainda que não seja o caso, se você não tem como comprovar, a empresa será processada pelo MTE.
Percebeu o quanto é importante ter o ponto eletrônico e também o software do equipamento instalados na sua empresa?
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