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    Com a chegada da Pandemia da Covid-19, todos nós fomos pegos de surpresa, principalmente as empresas. Estas viram seus lucros diminuindo gradativamente já que a demanda também reduziu por conta da situação.

    Os funcionários, é claro, também ficaram com receio, afinal de contas, seus empregos estavam em jogo. A sensação de insegurança e instabilidade era grande.

    Mas o Governo Federal tomou providências e criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do por meio da Lei nº 14.020.

    Vamos entender um pouco mais sobre como essa lei conseguiu gerar estabilidade na vida das empresas e também dos funcionários. Confira!

    O que preconiza a legislação?

    O programa, que ficou também conhecido como BEm, foi uma medida emergencial criada pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro para uma situação de calamidade pública diante da Pandemia do Coronavírus.

    Por meio desse documento, as empresas poderiam reduzir a jornada de trabalho dos funcionários com redução proporcional dos salários, também suspender o contrato de trabalho por um determinado tempo.

    Isso ofereceu às empresas chegar à superfície desse maremoto e respirar de forma mais aliviada diante de tantos problemas.

    O BEm evitou que muitos funcionários fossem demitidos e perdessem seus empregos.

    Quais os benefícios da medida para os funcionários?

    Além de garantir maior estabilidade — ainda poderiam ser dispensados por justa causa — a nova legislação conseguiu oferecer outros benefícios.

    Por exemplo, mesmo depois de acabar o acordo, o funcionário teria garantido o emprego pelo mesmo tempo em que esteve com redução de carga horária ou com o contrato de trabalho suspenso.

    Assim, se a empresa reduziu a jornada do trabalhador por 90 dias, então ela deve manter o emprego dele por mais 90 dias após a finalização do prazo do acordo.

    Ainda houve o pagamento de um benefício de acordo com a porcentagem da redução da jornada. Por exemplo, se a redução foi de 25% do salário — sempre proporcional à jornada — então, será pago 25% do seguro desemprego para todos os empregados.

    Foi a forma que o governo encontrou de compensar os valores salariais para que os empregados não ficassem com tamanha diferença de renda.

    Redução de jornada

    Além da questão da maior segurança no emprego oferecida, a legislação também determinou os parâmetros para redução de jornada e de salários. Vejamos:

    • para quem recebe até 3 salários mínimos, a redução pode ser de 25%, 50% ou 70% ou também para aqueles que ganham acima de 2 tetos do INSS;
    • para aqueles que ganham nesse intervalo, há duas possibilidades:
      • redução de 25% do acordo feito de forma individual;
      • ou, de maneira coletiva, qualquer outra porcentagem.

    Para fazer essa redução, o empregador deve manter o valor por hora pago, ou seja, o valor da remuneração dividido pelas 220 horas se for o caso.

    Suspensão do contrato

    A suspensão do contrato poderia ser feita por 60 dias seguidos ou por dois períodos de 30 dias intercalados. 

    Ela poderia ser feita por meio de acordo coletivo ou individual para quem recebia até 3 salários mínimos ou mais que 2 tetos do INSS. Nos demais casos, a suspensão só poderia se realizar por meio de acordo coletivo.

    Quais os deveres do empregador?

    São, basicamente, 3 os deveres de um empregador que está participando do programa. São eles:

    1. nos casos de suspensão ou redução de jornada, com acordo coletivo ou individual, a empresa deve informar imediatamente ao Ministério da Economia;
    2. essa comunicação deve ser feita em até 10 dias a contar da data do acordo. Se ela não for feita, a remuneração do empregado deve ser feita normalmente;
    3. essa informação também deve ser passada aos sindicatos em até 10 dias corridos.

    Fim do BEm: como ficam os funcionários?

    Essa é a principal preocupação no momento, não só para os empregadores, mas principalmente para os funcionários.

    O programa foi criado apenas para vigorar até o último dia de 2020. Ainda não se sabe se haverá uma nova lei, uma atualização da atual, uma prorrogação. Afinal de contas, estamos na segunda onda da pandemia.

    Assim, os contratos de trabalho que voltam a valer são os mesmos de antes da pandemia e do programa. Os acordos feitos durante a vigência da lei também expiraram.

    Mas os empregadores ainda não podem demitir sem justa causa da mesma forma que antes. Eles precisam cumprir o acordo feito durante a pandemia.

    Por exemplo, o funcionário retornou normalmente ao cargo e se ele ficou com o contrato por 30 dias suspenso, tem o direito de ficar empregado por, pelo menos, por mais 30 dias.

    A empresa terá que pagar uma indenização que pode variar de 50 a 100% do salário do empregado.

    Além disso, as verbas rescisórias também devem ser pagas normalmente: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, 13º e férias proporcionais.

    O que fazer agora?

    Agora é voltar aos postos de trabalho e entender que o governo criou sim um período de estabilidade para os trabalhadores, evitando demissões em massa e também o fechamento das empresas.

    Se desesperar é a pior atitude nesse momento, além do mais, desnecessário.

    Muitas empresas tiveram que suspender os contratos ou reduzir a carga-horária porque foram pegos de surpresa.

    Mas agora, o mercado já está se adaptando à situação e voltou a crescer em vários setores da economia. As pessoas já estão voltando a consumir e as empresas já possuem planos de contingência em que os cenários podem mudar novamente.

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