Conheça os maiores pontos de Fiscalização Ministério do Trabalho

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A Fiscalização do Ministério do Trabalho é o órgão responsável por regularizar a relação de trabalho. Entre os pontos analisados pelos seus fiscais está a quantidade de horas trabalhadas pelos funcionários. Controlar as fraudes que muitas empresas tentam aplicar é um dos principais problemas enfrentados e as consequências disso são bem graves, com valores de multa altíssimos.

Mesmo com as recentes mudanças nas leis trabalhistas, a exigência de cumprir, rigorosamente, as horas trabalhadas não mudou. Toda empresa que possui mais de 10 funcionários é obrigada a manter os registros dos funcionários devidamente atualizados.

Para ter uma noção melhor dos sérios problemas em que a sua empresa pode se envolver caso não cumpra as horas acordadas com o funcionário, listamos abaixo as principais penalidades. Continue lendo!

Relógio de Ponto irregular

Não é qualquer tipo de relógio de ponto eletrônico que a empresa pode instalar. Ele deve ser aprovado pelo INMETRO e ter uma série de especificações. O relógio de ponto precisa estar disponível no ambiente de trabalho, não pode ser adulterável e deve haver a possibilidade de extrair de forma eletrônica, como uma espécie de extrato, os dados ali contidos. Se o seu relógio de ponto não segue essas especificações, a Fiscalização do Ministério do Trabalho pode penalizar a sua empresa.

Tempo de jornada em excesso

De acordo com a legislação trabalhista, a jornada máxima de trabalho é de 12 horas por dia (que é o caso das pessoas que trabalham em regime de plantão, dando 12 horas por dia de trabalho e descansando por 36), 44 semanais e 220 mensais. Também pode haver turnos ininterruptos de 6 horas.

Caso seja necessário fazer hora extra, o máximo permitido é de 2 horas por dia, além disso, está fora do que está na lei e a empresa pode sim ser penalizada. Essas 2 horas extras já estão dentro desse limite máximo de 12 horas.

Para cada hora extra trabalhada, a empresa deve pagar ao empregado 50% a mais do valor da hora normal. Caso ela trabalhe com base em um banco de horas, as folgas acumuladas devem ser aproveitadas dentro do período de 1 ano.

Não manter o registro de ponto

Não manter um registro de ponto na empresa com mais de 10 funcionários é uma infração muito grave. Nesse registro, devem estar os horários de entrada e saídas do colaborador, todos os intervalos como almoço, pausa para o lanche e também todas as horas extras trabalhadas.

Possui funcionários que trabalham em casa? Não tem problema, eles também podem ser monitorados por meio de um serviço de GPS, entre em contato conosco para entender melhor. Assim, você consegue saber quantas horas ele trabalhou em um determinado período.

Fraudes

A Fiscalização do Ministério do Trabalho é especialista em identificar fraudes. Tentar burlar um relógio de ponto é um erro grave. O fiscal emitirá o extrato do relógio de ponto para fazer a conferência das horas trabalhadas de cada funcionário. Se ele suspeitar de um funcionário que bateu o ponto no lugar do outro ou que as horas extras trabalhadas por cada funcionário não bate com o valor total, ele pode desconfiar de fraudes no registro de ponto.

O melhor a fazer é manter-se sempre dentro da lei. Temos casos de empresas que estavam irregulares e nem sabiam. Nesse momento o ideal é entrar em contato com especialistas no mercado de trabalho.

A Info Kings oferece o serviço de consultoria de ponto, onde realiza os apontamentos, cálculos e fechamentos das folhas de ponto dentro das normas e fiscalizações do MTE.

Se a sua empresa está localizada no Rio de Janeiro entre em contato conosco para mais informações: (21) 2221-4155