A Pandemia, de fato, mostrou um novo panorama sobre tudo ao nosso redor, especialmente sobre as leis trabalhistas. Muita coisa precisou ser alterada para que as empresas se encaixassem a essa nova realidade. O trabalho aos feriados na Pandemia foi uma dessas mudanças.
Afinal de contas, o que mudou nesse aspecto? Como os acordos entre entidade e sindicato vão funcionar?
Entenda mais sobre o assunto e encontre a resposta para essas e outras perguntas. Confira!
Sim e uma delas é bem importante para ambos os lados. Antes da mudança, o funcionário que trabalhasse aos feriados recebia apenas 3 dias de acréscimo no período de férias.
Com o novo acordo, o empregador precisa oferecer 1 dia a mais nas férias a cada 3 dias trabalhados em feriados. Portanto, é bom ter essa contagem muito bem feita, por meio de controle de ponto para não se perder nos números.
De um modo geral, a mudança beneficiou as duas partes porque o funcionário passa a ter folgas de maneira proporcional à quantidade de feriados que trabalha.
E, para que o empregador não fique por muito tempo sem alguns funcionários por causa do acúmulo de folgas a serem pagas nas férias, ele pode dividir os empregados que trabalham nos feriados.
Por exemplo, agora em 2020, temos 11 feriados e digamos que você tenha 10 funcionários. 5 podem trabalhar em 5 feriados e os outros 5 podem trabalhar nos 6 restantes. Assim, não fica um funcionário com mais tempo de férias que outros.
Bom, elas continuam valendo como sempre. Aí temos que lembrar que alguns setores são proibidos de trabalhar em feriados nacionais e religiosos. É o caso, por exemplo, dos feriados de 1º de janeiro e 25 de dezembro. Já no feriado do dia 1º de maio — Dia do Trabalhador — é permitida uma jornada de até 6 horas por dia.
Além disso, o empregado que aceitar trabalhar no feriado deve deixar isso por escrito. A empresa precisa fazer um documento, pedir para o funcionário ler e, se ele estiver de acordo, assinar. Isso vale especialmente para aqueles que trabalham recebendo comissões, pois esse valor pode ser equivalente a mais de 1 descanso semanal remunerado.
Ainda tem o fato de que as empresas precisam comunicar às entidades patronais para que emitam um certificado afirmando que podem funcionar nos feriados e que os empregados devem trabalhar nesses dias de acordo com a convenção coletiva.
Sim, há algumas outras como, por exemplo, não levar o dia trabalhado para o banco de horas, oferecer almoço gratuitamente no refeitório da empresa ou então pagar vale-alimentação, pagamento de transporte (ida e volta), entre outras.
O trabalho aos feriados durante a Pandemia apresentou mudanças sutis por conta da nova convenção coletiva. Lembrando que cada estado do país deve analisar a convenção de seu próprio estado e seguir as regras ditadas ali.
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