Final de ano chegando e a gente sabe que muitos feriados são aguardados ansiosamente pelos funcionários. Porém, em alguns nichos do mercado, como bares e restaurantes, esses são dias de trabalho e uma grande oportunidade de lucro. Mas como fazer o controle de ponto nesses casos? O que determina a lei?
Será que é permitido por lei trabalhar no feriado? Se sim, como isso é feito? Há um limite de jornada de trabalho diária? Quanto devo pagar?
São muitas as dúvidas sobre o assunto, o que é bastante comum, especialmente se você está começando no mundo do empreendedorismo. Por isso fizemos este conteúdo para ajudá-lo a responder todas essas e outras perguntas. Acompanhe abaixo!
Sim. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é perfeitamente possível que os seus funcionários trabalhem em dia de feriado. Aliás, diversas empresas precisam desse tipo de jornada.
Por exemplo, já pensou se durante os feriados os hospitais não funcionassem? A polícia? O corpo de bombeiros? Seria um verdadeiro caos. É pensando nisso e também nos empreendedores de uma forma geral que a CLT prevê essa situação.
Mas engana-se quem pensa que isso pode ser feito de qualquer maneira. Existem normas, regras e limites que precisam ser seguidos pelo empregador.
Salvo os casos dispostos na lei, não é permitido o trabalho em feriados nacionais e religiosos de acordo com o artigo 70 da CLT.
Como se pode ver, mesmo esse artigo possui exceções, isso quer dizer que o direito de não trabalhar nos feriados não é absoluto. Lembrando que deve existir uma folga semanal que será realizada, preferencialmente, aos domingos. Mas, como a própria lei diz, não é uma obrigatoriedade que a folga seja nesse dia da semana.
Não é qualquer empresa que pode “obrigar” os funcionários a trabalhar em feriados, especialmente os que são proibidos por lei como os nacionais e os religiosos. Mas, como dissemos, há exceções e vamos listá-las aqui:
São muitas as possibilidades que a lei oferece para que os funcionários trabalhem em feriados e tem bastante lógica. Por exemplo, a indústria de água e energia precisa funcionar normalmente, já que são serviços essenciais.
Já pensou se todo feriado as pessoas ficassem no escuro completo? Isso sem contar nos pacientes em hospitais e em casa que dependem de equipamentos como respiradores para sobreviver e que são movidos à energia elétrica.
Quem quiser ver a lista completa de empresas que possuem permissão por lei para trabalharem nos feriados é só ver a matéria sobre o assunto.
Essa foi uma facilidade que os ajustes na lei trabalhista trouxeram. O empregador pode negociar — por meio de acordo individual — com o funcionário essa questão. O dia do feriado trabalhado pode ser compensado em outro momento.
Nesse caso, além de fazer um acordo prévio com o empregado, o empregador precisa falar, com antecedência, qual será o dia da folga.
Dessa forma, a empresa não precisa pagar o valor da hora dobrada no dia do feriado já que ele será compensado em outro momento na semana. Era isso o que acontecia antes da alteração da lei: o valor da hora era o dobro. Hoje, não é necessário.
Existem alguns tipos de jornadas de trabalho que são bem específicas e, por isso, podem gerar certas dúvidas nos empregadores.
Por exemplo, a jornada de 12 x 36. Nesse caso, o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e folga por 36 horas. Se, por acaso, essas 12 horas de trabalho caíssem em um feriado nacional ou religioso, o pagamento era feito em dobro.
Mas como hoje em dia é possível oferecer uma folga compensatória (na situação específica, a folga ininterrupta seria de 48 horas e não mais de 36) não há porque falar em pagamento em dobro do valor da hora trabalhada.
Trabalho nos feriados não pode ser considerado como hora extra, porém, é possível que o funcionário tenha que fazer hora extra nesses dias. Nesse caso, é ainda mais importante ter o controle de ponto já que o trabalho no feriado combinado com hora extra pode gerar uma certa confusão.
No caso de domingo e feriado o valor da hora extra é o dobro da normal. Por exemplo, digamos que um funcionário ganhe R$ 2.640 por mês e trabalhe 220 horas mensais. Nessa situação, o valor da hora normal desse empregado é de R$ 12.
Se ele faz hora extra aos domingos e feriados, o valor da hora passa a ser o dobro, ou seja, R$ 24. Por exemplo, se o funcionário fez 2 horas extras no feriado, ele vai receber R$ 48 por essas duas horas a mais.
Para aqueles que possuem funcionários que trabalham com jornada de 12 x 36 (ou outra do tipo) o cálculo é feito da mesma forma e o valor da hora extra é o dobro da normal. Só é preciso se atentar para o fato de que, normalmente, esses empregados trabalham por 180 horas mensais e não 220 como no exemplo mencionado mais acima.
Mesmo em dias de feriados, o controle de ponto deve ser aplicado. Afinal de contas, ao final do mês é essencial saber quantas horas foram trabalhadas, se houve horas extras, se a empresa está devendo alguma folga compensatória e assim por diante.
Para isso, ter um bom sistema de controle de ponto faz toda a diferença. Hoje em dia, você encontra softwares que não ocupam espaço físico na memória do computador da empresa, oferecem um excelente suporte, treinamento para os funcionários e ainda dão os dados já previamente calculados por funcionário ao final do mês, evitando ou, pelo menos, minimizando consideravelmente o risco de erros.
Quer saber mais sobre controle de ponto? Então, confira o nosso conteúdo e tire as principais dúvidas no assunto!