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    Trabalho aos feriados na Pandemia, o que muda?

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    Trabalho aos feriados na Pandemia, o que muda?

    A Pandemia, de fato, mostrou um novo panorama sobre tudo ao nosso redor, especialmente sobre as leis trabalhistas. Muita coisa precisou ser alterada para que as empresas se encaixassem a essa nova realidade. O trabalho aos feriados na Pandemia foi uma dessas mudanças.

    Afinal de contas, o que mudou nesse aspecto? Como os acordos entre entidade e sindicato vão funcionar? 

    Entenda mais sobre o assunto e encontre a resposta para essas e outras perguntas. Confira!

    Ocorreram mudanças na nova convenção coletiva?

    Sim e uma delas é bem importante para ambos os lados. Antes da mudança, o funcionário que trabalhasse aos feriados recebia apenas 3 dias de acréscimo no período de férias.

    Com o novo acordo, o empregador precisa oferecer 1 dia a mais nas férias a cada 3 dias trabalhados em feriados. Portanto, é bom ter essa contagem muito bem feita, por meio de controle de ponto para não se perder nos números.

    Como a mudança pode ajudar as empresas?

    De um modo geral, a mudança beneficiou as duas partes porque o funcionário passa a ter folgas de maneira proporcional à quantidade de feriados que trabalha. 

    E, para que o empregador não fique por muito tempo sem alguns funcionários por causa do acúmulo de folgas a serem pagas nas férias, ele pode dividir os empregados que trabalham nos feriados.

    Por exemplo, agora em 2020, temos 11 feriados e digamos que você tenha 10 funcionários. 5 podem trabalhar em 5 feriados e os outros 5 podem trabalhar nos 6 restantes. Assim, não fica um funcionário com mais tempo de férias que outros.

    E quanto as outras normas de trabalho nos feriados?

    Bom, elas continuam valendo como sempre. Aí temos que lembrar que alguns setores são proibidos de trabalhar em feriados nacionais e religiosos. É o caso, por exemplo, dos feriados de 1º de janeiro e 25 de dezembro. Já no feriado do dia 1º de maio — Dia do Trabalhador — é permitida uma jornada de até 6 horas por dia.

    Além disso, o empregado que aceitar trabalhar no feriado deve deixar isso por escrito. A empresa precisa fazer um documento, pedir para o funcionário ler e, se ele estiver de acordo, assinar. Isso vale especialmente para aqueles que trabalham recebendo comissões, pois esse valor pode ser equivalente a mais de 1 descanso semanal remunerado.

    Ainda tem o fato de que as empresas precisam comunicar às entidades patronais para que emitam um certificado afirmando que podem funcionar nos feriados e que os empregados devem trabalhar nesses dias de acordo com a convenção coletiva.

    Há mais regras que precisam ser seguidas?

    Sim, há algumas outras como, por exemplo, não levar o dia trabalhado para o banco de horas, oferecer almoço gratuitamente no refeitório da empresa ou então pagar vale-alimentação, pagamento de transporte (ida e volta), entre outras.

    O trabalho aos feriados durante a Pandemia apresentou mudanças sutis por conta da nova convenção coletiva. Lembrando que cada estado do país deve analisar a convenção de seu próprio estado e seguir as regras ditadas ali.

    Quer se manter atualizado sobre o que acontece na legislação trabalhista? Então, se inscreva em nossa newsletter, preencha o formulário abaixo: 

     

     

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