Muitas são as pessoas que esperam ansiosamente pelo 13º salário. Afinal de contas, o fim de ano costuma ser uma época com muitas despesas: festas de natal e ano novo, viagem em família, receber parentes em casa e assim por diante. Só que, quem teve contrato suspenso ou reduzido vai receber um valor menor este ano.
Os ajustes que precisaram ser feitos no sistema trabalhista por conta da pandemia ainda gera efeitos nesse aspecto. Infelizmente, essa redução do abono não foi pensada pelos responsáveis no momento em que a lei foi feita.
As empresas ainda estão na dúvida sobre o assunto e sobre como será feito esse cálculo. E é por isso que fizemos este conteúdo. Confira mais informações abaixo!
Os funcionários que serão atingidos são apenas aqueles que tiveram o contrato suspenso ou carga horária reduzida. Como o abono natalino é calculado com base no mês trabalhado, deve-se manter a proporcionalidade.
Normalmente. Porém, se alguns funcionários não trabalharam o mês inteiro, mas, pelo menos, 15 dias, então este mês é contabilizado para fins de cálculo do 13º.
De forma alguma. Houve uma paralisação do serviço ou redução de carga horária em alguns casos. Portanto, o empregador só é obrigado a trabalhar o tempo de trabalho efetivo. Assim, o 13º continua sendo calculado de forma proporcional.
O empregador deve fazer o cálculo com base no salário mais recente que foi pago (acrescentando gorjetas, horas extras e demais valores), sem acréscimos de benefícios.
Assim, mesmo que o funcionário tenha ganhado até o teto do seguro-desemprego, ou seja, R$ 1.813,03, o que vale para fins de cálculo é quanto ele recebeu da empresa.
O valor do abono natalino será reduzido não porque o trabalhador recebeu menos, mas sim porque trabalhou menos. Por exemplo, se durante 3 meses os funcionários não trabalharam por, pelo menos, 15 dias, esse período não entra na conta.
Não importa se o contrato foi suspenso ou a jornada foi reduzida. O empregador precisa saber quantos dias foram trabalhados pelo funcionário por mês.
Quer um exemplo?
Para deixar tudo mais claro, nada melhor do que um exemplo. Por isso, vamos a ele!
Digamos que Carlos ganha, normalmente, R$ 2 mil mensais. Se ele tivesse trabalhado os 12 meses no ano, o valor do seu 13º seria de R$ 2 mil. Mas Carlos, durante 4 meses trabalhou menos de 15 dias por mês. Portanto, na hora de fazer o cálculo esse período não entra na conta. Sendo assim, Carlos vai receber R$ 1.333,33 de abono natalino:
R$ 2.000 (valor do salário) x 8 (quantidade de meses) / 12 (número de meses no ano)
Alguns podem estar pensando da seguinte forma. Digamos que um funcionário trabalhou por 30 dias distribuídos da seguinte forma:
Ainda assim, não há quantidade de dias trabalhados o suficiente para que qualquer um desses meses entre na contagem. O funcionário deve ter trabalhado, pelo menos, 15 dias por mês. Mesmo que somados os dias — como no exemplo acima — tenha mais de 15 dias, não entra nenhum mês para a conta.
Porém, nada impede que a empresa faça um acordo com os funcionários para que o pagamento do 13º tenha um final feliz para todos. Portanto, converse com a sua equipe e veja o que pode ser feito. Você pode, inclusive, tentar parcelar o valor a mais se todos aceitarem.
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