Tipos de Escalas de Trabalho Permitida pela CLT

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A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, preconiza que, a carga horária máxima de trabalho, por semana, é de até 44 horas e, por mês, até 220 horas. E, dentro desse limite, é possível utilizar diferentes tipos de escalas de trabalho. Por exemplo, o sistema de plantão, utilizado em muitos hospitais possui uma escala de 12 x 36.

Aprenda mais sobre elas e como cada tipo pode se adequar melhor ao tipo de produto ou serviço que oferece. Inclusive, uma parte dos funcionários pode trabalhar em uma escala diferente dos outros. Portanto, é possível se adaptar com facilidade. Confira!

Quais as escalas de trabalho autorizadas pela CLT?

Escala de 12×36

Aqui, o funcionário trabalha por 12 horas ininterruptas e tem 36 horas de descanso, ou seja, trabalha um dia e folga 3. Além de hospitais e delegacias, que são serviços essenciais e que não podem parar, existem outros tipos de empresas que precisam trabalhar nesse sistema. 

Por exemplo, um frigorífico precisa manter os alimentos congelados todo o tempo. Do contrário, eles podem estragar e causar um grande prejuízo. Portanto, é necessário ter pessoas trabalhando sempre, pois caso ocorra algum problema, deve ter alguém presente para resolvê-lo.

Escala de 6×1

É o que a maioria do varejo segue. Os funcionários trabalham de segunda a sábado e folgam no domingo, ou seja, 6 dias de trabalho para 1 de descanso. Lembrando que a folga não precisa ser obrigatoriamente no domingo. Por exemplo, os restaurantes preferem a folga na segunda, dia em que o movimento não é muito grande.

Escala de 4×2

Aqui é o caso, por exemplo do vigilante. Quem trabalha nessa escala, trabalha por 4 dias consecutivos, em turnos de 11 horas e deve ter, obrigatoriamente, 2 dias de folga. Dessa forma, dentro de 1 mês, ele trabalha por 20 dias completando o máximo de 220 horas por mês. Dentro dessas 220 horas, 30 são extras e, portanto, deve ser paga como tal.

Escala de 5×2

Nesse caso, o funcionário trabalha, por dia 8 horas e 48 minutos durante 5 dias e folga 2 dias (que podem ser consecutivos ou intercalados). Lembrando que qualquer trabalho realizado no domingo ou em feriados, a hora trabalhada deve ser paga em dobro.

Escala de 5×1

Na escala de 5×1, assim como nas outras, para cada 5 dias trabalhados, o funcionário deve ter 1 dia de folga. Porém, diferente do que vemos na escala de 5×2, os funcionários aqui não podem trabalhar mais do que 8 horas por dia.

Nesse caso, os dias de folga podem cair em qualquer dia da semana sendo que não precisa ser necessariamente aos domingos. Por exemplo, o funcionário trabalha segunda, terça, quarta, quinta e sexta e folga no sábado. Domingo ele começa de novo a jornada de 5 dias de trabalho.

Como controlar as horas trabalhadas nesses casos?

Uma das grandes dificuldades que as empresas têm é a de controlar os horários de entrada e de saída dos funcionários quando trabalham em escalas diferentes. Porém, existem alguns tipos de sistema que podem ajudá-lo como o IKPonto REP. Ele é totalmente personalizável e automatizado. Além de conseguir se adequar a diferentes tipos de escalas de trabalho, ele também emite relatórios de banco de horas, uma tela com os abonos individuais e coletivos, entre outras facilidades.

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