7 dúvidas comuns sobre a jornada por turnos de revezamento

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A legislação trabalhista ampara empregados quanto ao período de tempo em que devem prestar os serviços ou permanecer à disposição do empregador. Embora a jornada de trabalho legal seja comumente realizada em, no máximo, oito horas diárias ou 44 horas semanais, há situações em que o limite de horas pode ser diferenciado e que, na sua grande maioria, geram muitas dúvidas.

Esse é o caso das jornadas de trabalho por turno ininterrupto de revezamento, cujo período de trabalho abrange o dia e a noite, devido à escala de serviço, que ora é realizada na parte da manhã, outra na parte da tarde e outra no turno da noite.

No post de hoje, vamos esclarecer algumas dúvidas que surgem sobre esta jornada diferenciada dos turnos de revezamento. Preparado? Vamos lá!

1. O que é a jornada de trabalho por turno ininterrupto de revezamento?

O trabalho realizado por turnos significa um modo de organização da empresa que designa grupos ou equipes de trabalhadores no mesmo de serviço, estabelecendo o cumprimento de horários que permitam o funcionamento ininterrupto das atividades.

Via de regra, a configuração dos turnos ininterruptos de revezamento tem relação tanto com a forma de serviço da empresa — que deve ser ininterrupta — quanto com a jornada de serviço do empregado — que deve ser realizada tanto de dia quanto de noite.

2. O que é jornada de trabalho 12 x 36?

Trata-se de uma jornada especial de trabalho que consiste em um turno de 12 horas de trabalho seguido de 36 horas de descanso, contando com finais de semana e feriados. Serviços que requerem plantão contínuo, como vigilância e guarda, são especialmente aplicáveis a este tipo de jornada, bem como serviços hospitalares.

A jornada 12×36, popularmente conhecida como “trabalha-se um dia, folga-se no outro”, é aplicada a serviços cujos turnos precisam ser ininterruptos.

3. Turnos ininterruptos de revezamento têm direito a adicional noturno?

O adicional noturno é pago ao empregado que trabalhar durante o turno compreendido entre 22h e 5h. Tal aplicação também é válida ao empregado que trabalhou no plantão noturno e prorrogou a jornada além das 5h.

Na jornada 12×36 que compreende a totalidade no período noturno, o funcionário tem direito ao adicional noturno, caso as horas trabalhadas ultrapassem às 5h da manhã.

4. Jornada ininterrupta tem direito ao descanso semanal remunerado?

Neste caso, o trabalhador de jornada 12×36 não faz jus à remuneração em dobro pelas trabalhadas aos domingos, já que as 36 horas correspondem ao descanso, já sendo retiradas durante a semana.

5. Jornada de trabalho de 12×36 tem direto a intervalo?

O intervalo (para repouso ou para alimentação) é um direito concedido ao colaborador que exerça um trabalho contínuo, cuja duração ultrapasse 6 horas.

No caso de o empregador não conceder o intervalo para repouso ou para alimentação, ele ficará obrigado a remunerar o empregado pelo período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

6. E horas extras e dias de feriados?

As horas extras são devidas apenas no caso de o empregado ultrapassar as 12 horas, em jornadas de trabalho 12×36. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao serviço prestado na décima primeira e décima segunda horas, já que o sistema de cargas horárias nesta escala já é autocompensatório.

Já os dias de feriado são remunerados em dobro, apesar de os domingos não o serem.

7. E a jornada deve ser registrada?

O empregado deve manter registrado, desde a hora que entra na empresa até a hora que sai, seu período de trabalho, independentemente da jornada que exerce. Este controle é a forma de a empresa se precaver de problemas trabalhistas e de o empregado ter controle das horas trabalhadas, como o caso de horas extras, adicional noturno, entre outros.

E aí? Respondemos as principais questões sobre a jornada por turnos de revezamento? É importante lembrar que todos os processos devem ser devidamente registrados, inclusive, os horários de entrada e de saída. Quer conhecer a melhor maneira de fazer isso? Então, confira nosso artigo sobre as 5 razões para adotar um sistema de controle de acesso.