Acompanhe as principais licenças previstas na CLT

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Licença CLT

Sabia que algumas faltas dos funcionários não só podem como devem ser abonadas? Existem algumas licenças previstas na CLT que fazem com que o empregador não possa descontar o valor do dia não trabalhado da remuneração do empregado. E você, como bom colaborador do setor de Departamento Pessoal precisa saber quais são elas.

Mas fique atento, pois nem todas as licenças são remuneradas. Normalmente, não são remuneradas àquelas que tem como objetivo atender a alguma necessidade do empregado e não da empresa. Esse tipo de licença só garante que o funcionário manterá o seu cargo na empresa, mas não a remuneração.

Para ajudá-lo a evitar problemas na justiça do trabalho e manter o seu conhecimento atualizado sobre o assunto, listamos abaixo quais são as principais licenças previstas na CLT!

Licença maternidade

Como próprio nome já diz, é o afastamento da gestante por um determinado período para que ela possa ficar com o filho dos primeiros meses após o parto.

O afastamento é de 120 dias com remuneração mensal e quem fica responsável por realizar o pagamento é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A funcionária pode ainda pedir a licença 28 dias antes do parto.

Serviço militar obrigatório

A partir dos 18 anos, todos os homens precisam realizar o serviço militar obrigatório. Para os primeiros 90 dias de afastamento, o funcionário continuará recebendo a sua remuneração normalmente. Lembrando que o empregador não pode alterar ou interromper o contrato de trabalho.

Licença paternidade

Assim como as mães, os pais também têm direito à licença remunerada em virtude do nascimento dos filhos. Essa licença também permite que o pai vá fazer o registro civil do filho já que a mãe, em muitos casos, precisa de repouso.

São 5 dias de licença considerando dias corridos, ou seja, sábado e domingo entram na conta. Para as empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, os pais têm direito a 20 dias de licença remunerada.

Casamento

Após o casamento, muitos casais partem para a tradicional Lua de Mel. Também chamada de licença gala, a licença casamento é garantida pela CLT. O artigo 473 da lei garante que os funcionários podem não comparecer ao trabalho em função de casamento por 3 dias consecutivos.

Sendo assim, caso você se case numa sexta, o sábado e o domingo entram na conta. Então, na segunda, o casal retorna ao trabalho normalmente. Lembrando que, se o sábado também for dia de expediente, este será abonado.

Óbito

Também chamada de Licença Nojo, a licença em caso de falecimento do cônjuge, filhos, pais, irmãos ou qualquer pessoa que viva sob a responsabilidade do funcionário como um sobrinho, ele tem direito a 2 dias consecutivos de licença sem prejuízo da remuneração.

Lembrando que, caso o falecimento ocorra na sexta, o sábado e o domingo contam como licença e o funcionário volta ao trabalho na segunda-feira.

Se manter atualizado sobre as licenças previstas na CLT é de fundamental importância para qualquer profissional que trabalhe no setor de DP. Como é ele quem faz esse tipo de controle, é preciso ficar atento para não cometer erros que podem trazer muitos danos para a empresa.

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