Conheça o CAGED e qual a função dele

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CAGED

Você já ouviu falar em uma sigla chamada CAGED? A sigla significa Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e foi instituído pela LEI 4.923 de 1965. Para sermos ainda mais claros, esse cadastro está relacionado ao fluxo de pessoas que são demitidas e admitidas no mercado e trabalho.

É uma forma que o governo tem para avaliar não só a taxa de desemprego no país, mas também a economia. Afinal de contas, quanto maior o índice de desemprego, menos dinheiro estará circulando no mercado, o que, por sua vez, encarece os produtos.

Mas como o CAGED impacta a sua empresa? Como ele funciona? De que forma a minha empresa pode ajudar a manter os dados atualizados? Responderemos agora a essas e a outras perguntas relacionadas!

O que é o CAGED?

O CAGED é um registro realizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Como já foi dito, ele ajuda a medir a quantidade de contratações e demissões no CLT dentro de um período.

Dentro dessa base de dados, é necessário que se tenha o nome não só dos empregados como também o da empresa. As informações de admissão e demissão também precisam estar incluídas. Todas as empresas que possuem funcionários regidos pelo regime da CLT são obrigadas a cadastrar os dados dessa movimentação no CAGED.

Quais os tipos de registro?

Para realizar o registro desses dados, você deve fazer isso por meio do CAGED diário ou mensal.

No diário, você deve registrar as datas em que foram realizadas a demissão e a admissão dos funcionários. Qualquer alteração no quadro deve ser informada até o sétimo dia do mês contados a partir da ocorrência. No momento da admissão, o empregador deve analisar se o indivíduo está recebendo ou não o seguro desemprego.

Já o CAGED mensal reúne todas as movimentações realizadas dentro de um mês no quadro de funcionários.

Todas essas informações devem ser transmitidas de forma eletrônica por meio do site ou do aplicativo da instituição.

Quais colaboradores precisam ser declarados?

Na hora de enviar os dados ao CAGED, é preciso declarar não só as pessoas físicas contratadas em regime celetista, mas também as pessoas jurídicas. Não importa se a contratação foi feita por prazo determinado ou não, a declaração precisa ser feita. Trabalhadores rurais e jovens aprendizes também entram nessa lista.

Muitos são os trabalhadores que não precisam ser declarados, por exemplo, servidor público, empregado doméstico, estagiários, trabalhador autônomo, pessoas contratadas por período determinado em caráter excepcional, entre outras.

Quais são os prazos para a entrega do CAGED?

O prazo de entrega depende muito da situação do empregado. Por exemplo, se ele ainda está recebendo seguro desemprego ou já tenha feito o requerimento, o CAGED deve ser enviado no momento da admissão (esse é o CAGED Diário).

Caso o empregado não tenha dado a entrada no seguro desemprego ou não esteja recebendo, o prazo é de até 7 dias do mês subsequente após a movimentação.

Caso a empresa não faça o CAGED, o que acontece?

Como informado aqui, o envio do CAGED é obrigatório e, portanto, quando não é realizado, gera multa para a empresa. O valor é de ? do salário mínimo da cidade, mas o valor total também varia de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de dados que não foram informados.

Agora que você já sabe o que é o CAGED e a importância que ele tem, não deixe para enviar as informações de última hora. Evite custos desnecessários para sua empresa.

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