Tudo o que você precisa saber sobre a PEC das domésticas

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A Proposta de Emenda à Constituição n. 72/2013, mais conhecida como a PEC das Domésticas, é uma emenda ao texto constitucional que estendeu vários direitos trabalhistas aos empregados domésticos, como adicional noturno, adicional por horas extras e direito ao recolhimento do FGTS. O que acontece é que essa série de direitos estendidos aos domésticos se divide entre aqueles que possuem aplicabilidade imediata desde a entrada em vigor da PEC e outros que dependiam de regulamentação por lei.

Assim, direitos como o recebimento de salário não inferior ao mínimo legal, limitação da jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, adicional por hora extra e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos passaram a valer assim que a emenda foi promulgada. Outros direitos como o recolhimento de FGTS, adiconal noturno, seguro-desemprego, auxílio creche e indenização em caso de despedida sem justa causa dependiam de lei regulamentadora que foi sancionada pela Presdidente da República no último mês de junho de 2015.

Quer saber quais são as principais mudanças promovidas pela lei? Fique de olho em nossas dicas!

Adicional noturno

Após a aprovação da lei que regulamenta o direito ao adicional noturno, todo trabalhador doméstico tem direito a regime especial de trabalho se sua jornada estiver compreendida entre as 22 e 06 horas. Assim, o empregado que trabalhar durante esse horário tem direito a receber 20% a mais do que receberia em sua hora normal de trabalho. Além disso, a hora do trabalho noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Assim, a cada 52:30 minutos trabalhados, computa-se 60 minutos na jornada do trabalhador doméstico noturno.  

Recolhimento do INSS e FGTS

Antes, o FGTS era recolhido de forma facultativa pelo empregador. Agora, com a PEC das domésticas e a aprovação da lei regulamentadora dos direitos, tornou-se obrigatório o recolhimento de FGTS para o trabalhador doméstico, na alíquota de 8% de seus vencimentos. Já com relação às contribuições ao INSS nada mudou, sendo mantida a obrigatoriedade de recolhimento de 8% do salário do empregado.

Registro do controle de funcionários

Com as inovações trazidas pela nova lei, agora é obrigatória a apuração de frequência e registro de ponto de entrada e saída dos empregados domésticos, seja por meio manual ou eletrônico. É importante ressaltar que indícios de fraudes no registro dos horários, bem como apresentação de marcações uniformes (entradas e saídas com os mesmos e exatos horários todos os dias) são punidas pela legislação trabalhista. Assim, providenciar um método eficaz e seguro de apuração da jornada de seus empregados é uma medida necessária que deve ser tomada de forma mais breve possível.

Indenização em caso de despedida sem justa causa

Outra inovação trazida pela PEC das Domésticas é que 3,2% do recolhimento mensal do FGTS realizado pelo patrão deve ser depositado em uma conta e utilizada para pagamento da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de despedida sem justa causa do empregado. Caso a despedida seja fundada por motivo relevante previsto em lei, o montante acumulado fica para o empregador.

E então, ainda ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário em nosso post!