A Proposta de Emenda à Constituição n. 72/2013, mais conhecida como a PEC das Domésticas, é uma emenda ao texto constitucional que estendeu vários direitos trabalhistas aos empregados domésticos, como adicional noturno, adicional por horas extras e direito ao recolhimento do FGTS. O que acontece é que essa série de direitos estendidos aos domésticos se divide entre aqueles que possuem aplicabilidade imediata desde a entrada em vigor da PEC e outros que dependiam de regulamentação por lei.
Assim, direitos como o recebimento de salário não inferior ao mínimo legal, limitação da jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, adicional por hora extra e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos passaram a valer assim que a emenda foi promulgada. Outros direitos como o recolhimento de FGTS, adiconal noturno, seguro-desemprego, auxílio creche e indenização em caso de despedida sem justa causa dependiam de lei regulamentadora que foi sancionada pela Presdidente da República no último mês de junho de 2015.
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Após a aprovação da lei que regulamenta o direito ao adicional noturno, todo trabalhador doméstico tem direito a regime especial de trabalho se sua jornada estiver compreendida entre as 22 e 06 horas. Assim, o empregado que trabalhar durante esse horário tem direito a receber 20% a mais do que receberia em sua hora normal de trabalho. Além disso, a hora do trabalho noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Assim, a cada 52:30 minutos trabalhados, computa-se 60 minutos na jornada do trabalhador doméstico noturno.
Antes, o FGTS era recolhido de forma facultativa pelo empregador. Agora, com a PEC das domésticas e a aprovação da lei regulamentadora dos direitos, tornou-se obrigatório o recolhimento de FGTS para o trabalhador doméstico, na alíquota de 8% de seus vencimentos. Já com relação às contribuições ao INSS nada mudou, sendo mantida a obrigatoriedade de recolhimento de 8% do salário do empregado.
Com as inovações trazidas pela nova lei, agora é obrigatória a apuração de frequência e registro de ponto de entrada e saída dos empregados domésticos, seja por meio manual ou eletrônico. É importante ressaltar que indícios de fraudes no registro dos horários, bem como apresentação de marcações uniformes (entradas e saídas com os mesmos e exatos horários todos os dias) são punidas pela legislação trabalhista. Assim, providenciar um método eficaz e seguro de apuração da jornada de seus empregados é uma medida necessária que deve ser tomada de forma mais breve possível.
Outra inovação trazida pela PEC das Domésticas é que 3,2% do recolhimento mensal do FGTS realizado pelo patrão deve ser depositado em uma conta e utilizada para pagamento da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de despedida sem justa causa do empregado. Caso a despedida seja fundada por motivo relevante previsto em lei, o montante acumulado fica para o empregador.
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