Vez ou outra, o funcionário pode chegar atrasado na empresa por diversos motivos: acidentes de trânsito que deixa o tráfego mais lento, carro quebrado, problemas de saúde, levar os filhos na escola, enfim, muitos podem ser os motivos. A questão é: o empregador pode aplicar uma penalidade por atraso no trabalho em qualquer caso?
É muito importante que os empregadores tenham pleno conhecimento sobre esse assunto. Afinal de contas, uma penalidade excessiva como a demissão pode levar a um processo judicial. Para evitar esse tipo de problema, vamos agora explicar um pouco mais sobre esse assunto.
Sim, afinal de contas, imprevistos podem acontecer com qualquer pessoa e, portanto, a legislação assegurou que todos os trabalhadores tenham um limite de atraso no trabalho.
De acordo com o artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), § 1º, há um limite de 5 minutos para mais ou para menos e de 10 minutos diários. Vamos explicar melhor.
Digamos que o horário para o funcionário chegar seja às 08:00, mas ele atrasou e chegou às 08:07. Caso não haja mais atrasos durante o dia, ele não poderá ser penalizado ou ter qualquer valor descontado na remuneração. Por mais que ele tenha ultrapassado os 5 minutos do horário da chegada, não ultrapassou os 10 minutos diários de tolerância. Esses limites que a lei estabelece não podem ser usados nem como jornada extraordinária nem para descontos na folha. Lembrando que é importante que ocorra a marcação de ponto, pois o registro servirá como prova para a empresa caso o funcionário alegar que fez hora extra e não recebeu.
Infelizmente sim. Não há embasamento legal que impeça o funcionário de agir dessa forma, porém, um dos requisitos que a empresa podem impor é a pontualidade.
É claro que muitos funcionários podem se aproveitar desse limite para atrasar 10 minutos todos os dias. Se pensarmos em uma empresa com 10 funcionários atrasando de segunda a sexta 10 minutos por dia, ao final de um mês seriam 200 minutos e em 1 ano seriam 2.400 ou 40 horas sem a empresa gerando uma produtividade máxima. É o mesmo que passar uma semana inteira sem funcionar.
Porém, a empresa pode deixar claro, desde o momento da contratação, que esse tipo de comportamento não é tolerável e que é importante seguir os horários corretamente.
Uma outra solução, seria utilizar os relatórios que um sistema de ponto possa gerar, desta forma irá conseguir visualizar todas as irregularidades.
Em algumas situações, o empregador pode querer aplicar uma punição ao funcionário que se atrase por 15 minutos ou mais para retornar ao trabalho. Nesse caso, muitos o mandam de volta para casa e o funcionário acabaria tendo as horas não trabalhadas descontadas em folha. Porém, pela lei, isso não é permitido.
Em situações como essa, o trabalhador pode processar a empresa, que será obrigada a pagar as horas não trabalhadas e ainda danos morais.
Para evitar esse tipo de situação e ter todos os horários de entrada e saída dos empregados devidamente registrados e organizados a melhor opção é utilizar a tecnologia. A InfoKings possui um software de ponto, o IKPonto REP que é ideal para controlar este tipo de situação.
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