A adoção e a homologação do ponto eletrônico continuam sendo uma questão para os órgãos responsáveis e também para as empresas. Depois da Portaria 1510/09 do Ministério do Trabalho, que determinou a obrigatoriedade do sistema eletrônico de ponto, diversas outras normas foram editadas alterando os condições originais desta norma e, consequentemente, mudando as regras para a fabricação, comercialização, importação e utilização dos relógios de ponto eletrônico.
Em março de 2016, o INMETRO editou a Portaria 146, dessa vez mudando os prazos para a homologação dos Relógios de Ponto Eletrônicos (REPs). Para saber o que diz essa nova Portaria do INMETRO e como ela interfere no dia a dia da sua empresa, continue acompanhando nosso post!
Em 2009, a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu a obrigatoriedade para as empresas de um sistema eletrônico de marcação de ponto, permitindo automatizar o controle da jornada e facilitar a ação fiscalizatória dos órgãos responsáveis. Segundo a Portaria, as empresas teriam o prazo de 1 ano para se adequarem às novas exigências. No entanto, devido às demandas por novos equipamentos e adequação da estrutura interna de muitas empresas, esse prazo sofreu prorrogações sucessivas.
Além disso, o próprio sistema de homologação feito pelo INMETRO, que certifica a adequação do relógio às condições da norma, também foi alterado recentemente com a adição de uma nova Portaria.
Vale destacar que a exigência da utilização do Sistema Eletrônico de Ponto foi flexibilizada de acordo com a Portaria 373/11. Segundo a norma, as empresas podem adotar sistemas alternativos de controle de ponto, desde que autorizadas por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva. Nesse caso, os sistemas alternativos não ficam sujeitos à homologação.
A Portaria 146 do INMETRO altera as condições para a certificação dos REPs. Segundo a nova norma, os relógios atuais que já foram certificados pelo INMETRO poderão ser comercializados pelas revendedoras e autorizadas até 31/03/2018. Esse prazo, portanto, se aplica somente aos relógios novos que estão disponíveis no mercado. As empresas que já adquiriram um REP nos termos da Portaria 1510 não necessitam trocá-los e podem utilizá-los até o final da sua vida útil.
Os prazos estabelecidos pela Portaria valem somente para a fabricação e comercialização dos relógios de ponto que serão comercializados. Que já possui um REP poderá utilizá-lo durante toda a sua vida útil.
Para a fabricação e a importação dos modelos atuais, essa será permitida somente até o dia 31/03/17. Depois desse prazo, os relógios só poderão ser importados e fabricados de acordo com as exigências estabelecidas pela Portaria 1510. Os modelos atuais, que estão na posse dos fabricantes e importadores só podem ser comercializados junto à revendedoras e autorizadas até 30/09/2017.
Tanto os usuários quanto os fabricantes dos REPs homologados anteriormente podem ficar tranquilos. Neste caso, portanto, não é necessário substituir os relógios adquiridos.
Você tem dúvidas sobre a utilização do sistema eletrônico de controle de ponto? Já adquiriu seu relógio em conformidade com a legislação? Deixe seus comentários para que possamos ajudá-lo!