Portaria 373: o que mudou no ponto eletrônico?

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Ela foi editada em 2011, mas até hoje gera dúvidas e inseguranças com relação à flexibilização do ponto eletrônico nas empresas. Trata-se da Portaria 373/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, que permite a adoção de sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição do Relógio de Ponto Eletrônico (REP). Para saber mais sobre o que trata a Portaria e como diversas empresas vêm reagindo à questão do ponto eletrônico, continue acompanhando nosso post!

Flexibilidade por meio de acordos coletivos

Com a Portaria 373/11, as empresas estão autorizadas a adotar sistemas alternativos de controle de ponto. Porém, só poderão fazê-lo por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, que são contratos celebrados junto aos sindicatos com o objetivo de estabelecer regras gerais para determinadas categorias ou setores da economia. Para as empresas que não celebraram tais acordos formalizando a exceção, continua valendo a regra da Portaria 1510, ou seja, o ponto eletrônico é obrigatório.

No início, o fato de que a flexibilização do ponto eletrônico era assegurada apenas pelos acordos coletivos causava grande insegurança nas empresas, já que esses acordos têm a vigência de apenas dois anos e a mudança ou alteração de cláusulas só poderia ser feita mediante nova negociação junto aos trabalhadores e sindicatos. Porém, com a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, essa realidade foi alterada. já que o Tribunal declara que, mesmo que expirado o acordo, as suas regras continuam valendo, exceto se o sindicato e a categoria demandarem novas negociações.

Homologação do sistema e fiscalização

Ao contrário do sistema eletrônico, os sistemas alternativos não precisam ser homologados e certificados pelo MTE ou seus órgãos credenciados. Porém, a empresa deve disponibilizar para a fiscalização todas as explicações e documentos que forem solicitados. Essa verificação de regularidade deve ser realizada por um auditor da fiscal do trabalho e, caso não sejam atendidas as exigências da legislação, a empresa pode arcar com pesadas multas.

Marcações automáticas

Outra mudança promovida pela Portaria 373/11 é a proibição da geração de marcações automáticas de ponto que eram utilizadas nos sistemas alternativos para registro de entradas e saídas normais de jornadas, previstas para cada funcionário. Como o objetivo da Portaria é simplificar o sistema de ponto, presume-se que o funcionário cumpre sua jornada e somente casos como horas extras, atrasos, ausências e outros deveriam ser tratados. Com a Portaria 373, entende-se que esse tipo de controle foi descartado, uma vez que o programa de tratamento dos registros de ponto não poderá automaticamente registrar a entrada e saída justamente para não ferir a Portaria.

Novos sistemas de registro de ponto

Para quem elabora e desenvolve programas de marcação de ponto, é importante se adequar às exigências da nova norma para que a empresa não sofra sanções. Algumas empresas, por exemplo, permitiam a marcação de ponto online, via web ou login/logout do sistema da empresa. Caso haja a indisponibilidade desse tipo de registro, ainda que por força alheia à vontade da empresa, pode-se caracterizar uma restrição ao registro de ponto, o que pode acarretar problemas para a empresa.

Você já regularizou o sistema de ponto da empresa? Aderiu ao ponto eletrônico? Tem dúvidas sobre a aplicação da Portaria? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência!