A jornada máxima de trabalho é fixada pela Constituição Federal e pela CLT, assim, o limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. É certo que algumas profissões regulamentadas possuem uma jornada diferenciada, como ocorre com os bancários que trabalham 6 horas por dia.
A lei traz a regra, mas também a exceção, que são as chamadas horas extras. Dessa forma, o empregador poderá acrescer até duas horas suplementares na jornada normal de trabalho de seus funcionários, desde que previamente acordado e com o pagamento do adicional devido.
Quer saber mais? Descubra neste post o que você precisa conhecer sobre as horas extras e como é simples calcular o adicional!
A CLT determina que a prestação de horas extras devem ser estipuladas mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou contrato coletivo de trabalho e, desde que, seja pago ao empregado um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal. Nesse ponto, é importante ressaltar que o colaborador não está obrigado ao cumprimento de horas suplementares, sem prêvio acordo. Isto que dizer que, em regra, a empresa não pode exigir que seus funcionários exerçam horas extras.
Contudo, fica ressalvada a hipótese de necessidade imperiosa do empregador, ou seja, havendo motivo de força maior que justifique, a duração do trabalho pode exceder o limite legal ou convencionado quando for para atender a realização de serviços inadiáveis ou quando a não execução possa acarretar prejuízos manifestos. Mas, lembre-se, essa é uma situação excepcionalíssima, disposta no art.61 da CLT.
Para calcular o valor da hora extra é necessário encontrar o valor do salário-hora, ou seja, o valor da hora normal trabalhada. Assim, basta dividir o salário mensal pela jornada de trabalho do mês. Definido o salário-hora, deve-se acrescentar 50% desse valor às horas extras. Veja a seguir como o é feito o cálculo.
Exemplo:
– Jornada de trabalho = 44 horas semanais / 6 dias por semana / referentes a 30 dias por mês
– Salário = R$ 1.000,00
As horas suplementares de trabalho podem significar um recurso de alto custo para as empresas, principalmente quando prestadas de forma habitual, integrando o salário do empregado. Por isso é recomendado a utilização das horas extras em situações extraordinárias e esporádicas que justifiquem o investimento. Além disso, é fundamental manter um sistema de controle de ponto eficiente capaz de mensurar com exatidão a jornada de trabalho dos empregados.
Após excedidos 10 minutos de tolerância da jornada diária normal já se inicia o computo das horas suplementares de trabalho, que não poderão exceder o limite de 2 horas diárias. Então, fique atento às horas extras de seus funcionários! Afinal, esse é o tema mais recorrente em sede de reclamações trabalhistas.
E você, ainda tem dúvidas sobre como funciona as regras e os cálculos das horas extras? Saiba os principais motivos de fiscalização trabalhistas, garanta o infográfico abaixo!