O horário de almoço tem como objetivo recuperar o funcionário, de forma física e psicológica, depois de um respectivo período, para que assim torna-se possível que ele conclua sua jornada de trabalho. Quando isso não é respeitado, ocorre um esgotamento mental e físico, o que causa uma redução na produtividade e perda de atenção, impactando diretamente no aumento de acidentes de trabalho e erros. Você está tendo dúvidas sobre a marcação de ponto na hora do almoço? Quer saber se a marcação é obrigatória? No texto de hoje vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, veja abaixo!
De acordo com o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório o horário de almoço de no mínimo 1 hora, e máximo de 2 horas, para todo trabalho que exceda 6 horas. Ou seja, nos trabalhos de 8 horas por dia, por exemplo, os funcionários devem contar com um intervalo de pelo menos 1 hora.
A parada obrigatória é um direito do trabalhador e deve ser evidentemente concedida. Por causa disso, é essencial que os funcionários e a empresa estejam cientes de como ela funciona, e se a pausa para refeição está acontecendo da maneira correta. A empresa tem que fazer uma boa fiscalização e assegurar que todos os funcionários estão usufruindo da pausa mínima.
Nos trabalhos de mais de 4 horas diárias que não passam de 6 horas, a obrigação da empresa é fornecer a pausa de 15 minutos. No entanto, se os funcionários trabalharem apenas 4 horas por dia, o horário de almoço não é obrigatório.
A pausa obrigatória de almoço não é computada nas horas de trabalho. Por exemplo, se o funcionário trabalha 8 horas por dia, das 10h às 20h, e com 2 horas de almoço, essas 2 horas não entram nas horas trabalhadas.
No entanto, segundo a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é estabelecido que o horário de almoço concedido pelo empregador, que não é previsto na lei, representa hora extra se ela for acrescida no final do trabalho.
Um bom exemplo disso, é o horário para lanche que é concedido por algumas empresas. Apesar dessa pausa não estar na lei, a empresa não pode cobrar que o funcionário reponha as horas no final da jornada.
A hora de almoço não usada, ou então usada parcialmente para alimentação e repouso, também implica no pagamento total da pausa. Ou seja, se o funcionário conta com 1 hora de almoço, mas só utiliza 30 minutos, a empresa tem a obrigação de realizar o pagamento como hora extra de 1 hora, e não somente os 30 minutos que sobraram para finalizar o intervalo. O empregador deve saber como calcular a hora extra.
Vale frisar que há uma exceção do período mínimo de 1 hora, a partir do momento que ela é autorizada pelo Ministério do Trabalho. Para saber se vai autorizar, é verificado se a empresa segue as exigências referentes à organização do refeitório.
Para que não seja necessário fazer a destinação de um funcionário que monitore os horários de almoço dos colaboradores em cada setor ou, ainda, sistemas manuais e ultrapassados de marcação de ponto, o ideal é que sua empresa implemente soluções automáticas de controle de ponto e acesso.
A Info Kings é consolidada neste mercado, além de oferecer equipamentos de ponta, desenvolvem softwares avançados e de manuseio simplificado que ajudam todo esse processo de marcação de ponto na hora do almoço — o que além de agilizar o dia a dia da empresa, assegura que todos estejam respeitando as exigências legais pertinentes ao assunto.
De acordo com a legislação, qualquer convenção coletiva – ou a cláusula que busca suspender e reduzir o horário de ponto – é inválida. O intervalo obrigatório do almoço é uma medida de saúde, segurança do trabalho e higiene, e que deve ser respeitada. Como funciona a marcação de ponto da sua empresa? Tem outras dúvidas sobre o tema?