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Você sabe o que é adicional noturno? Estamos falando de um direito dos trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno e por essa razão têm direito a uma espécie de recompensa pecuniária adicionada ao salário. Afinal, há uma presunção de que o trabalho noturno seja mais nocivo ao bem estar do trabalhador. Segundo a lei o trabalho é noturno quando compreendido entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, no caso do trabalhador urbano.

Assim, quando um funcionário trabalhar nessas condições deverá receber um adicional equivalente a 20% do valor da hora diurna tradicional sobre as horas trabalhadas no período noturno. Com isso, o adicional passa a integrar não só o salário, mas, também, demais benefícios trabalhistas como férias, 13º salário, repouso remunerado e etc. Leia o post e saiba mais.

Como calcular o adicional noturno?

A hora noturno, por disposição da lei, é computada com 52 minutos e 30 segundos. Assim, no período noturno, ou seja, das 22 horas às 5 horas, seriam 7 horas normais, mas que correspondem a 8 horas de trabalho. A cada hora trabalhada equivale a um acréscimo de 20% no valor da hora diurna.

Para encontrar o valor do salário-hora basta dividir o salário do trabalhador por 240 (contrato de 40 horas semanais) ou por 180 (contrato de 30 horas), o resultado dessa divisão será o valor da hora trabalhada. Sabendo o valor da hora de trabalho diurno, basta subtrair 20% para obter o valor do adicional noturno.

Finalmente, multiplique o valor do adicional pelo número de horas trabalhadas no período noturno, lembrando que cada hora terá 52 minutos e 30 segundos, para chegar ao montante que excederá o os vencimentos normais do trabalhador.

Conheça a legislação sobre o tema

O direito ao adicional noturno é norma consagrada pela Constituição Federal, mas está regulada na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – e em súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Veja a seguir as principais disposições sobre o tema.

O artigo 7º da Constituição Federal dispõe que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior ao do trabalho diurno. A CLT, por sua vez, em seu artigo 73, trata o instituto de maneira de maneira mais detalhada, estabelecendo o percentual do adicional e das regras de cálculo, conforme disposto acima.

Já as súmulas e orientações jurisprudenciais são baseadas em decisões judiciais e dispõe sobre questões divergentes ou que careçam de regulamentação legal. Assim, a súmula 70 do TST veio enfatizar a ideia de que o adicional noturno integra o salário do trabalhador. Enquanto a súmula 213 determina que o adicional noturno é devido ainda que o empregado trabalhe em regime de revezamento, revogando disposição prevista na CLT.

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Ainda tem dúvidas sobre como funciona o adicional noturno? Compartilhe com a gente, deixe seu comentário.