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    Decreto 10.422: mudanças nos prazos máximos. Confira!

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    No dia 1º dia abril foi publicada uma Medida Provisória, a MP nº 936 que foi a responsável por  permitir que empresas possam suspender os contratos de trabalho dos funcionários e também de reduzir os salários de acordo com a jornada de trabalho. Há poucos dias, houve uma prorrogação da MP, valendo por mais 60 dias por meio do Decreto 10.422.

    É de grande importância entender mais sobre o assunto já que isso afeta diretamente a sua empresa e também os seus funcionários. Portanto, confira abaixo e tire as suas principais dúvidas sobre a questão.

    Qual o principal objetivo da MP?

    O principal objetivo da MP nº 936, criada a partir da Lei 14.020 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), é resguardar tanto as empresas (para que não sofram tanto financeiramente por conta da Covid-19) quanto os trabalhadores, ajudando na manutenção dos empregos e de, pelo menos, uma parte da renda.

    Do que se trata o Decreto 10.422?

    Ele tem como principal função prorrogar a Lei 14.020 e fez também algumas modificações. Vejamos como era antes e como ficou agora.

    • Redução proporcional de jornada e salário: antes era por 90 dias, agora passa a ser de até 120 dias;
    • Suspensão temporário do contrato de trabalho: antes era de apenas 60 dias o prazo máximo, passou a ser de 120 dias;
    • Essa redução e suspensão, ainda que intercalada também passa a ter um prazo máximo de 120 dias, antes era de 90 dias.

    Resumindo, todos os prazos estabelecidos inicialmente pela MP 936, passam a ser de, no máximo de 120 dias. Lembrando que não é o prazo de suspensão do contrato que aumenta, mas sim a MP. Sendo assim, quem já está cumprindo essa suspensão, não tem mais 120 de contrato suspenso, mas a complementação desse prazo enquanto durar a validade da MP.

    O que mais podemos encontrar no decreto?

    Aqueles que tiveram a jornada reduzida, assim como o salário, e o contrato de trabalho suspenso antes do decreto, também vai entrar na conta. Isso significa que, quem está com o contrato suspenso por 60 dias, poderá continuar nessa situação pelo prazo máximo de mais 60 dias. Totalizando, dessa forma, o prazo máximo de 120 dias que o decreto estabelece.

    Outro ponto que é levado em consideração é quanto ao benefício emergencial (que não é a mesma coisa que o auxílio emergencial). Quem é contratado como trabalhador intermitente e teve o contrato de trabalho até o dia 1º de abril de 2020, vai receber a 4ª parcela no valor de R$ 600.

    Por que houve a prorrogação?

    O prazo de validade da MP estava chegando ao fim e, portanto, precisava ser apreciada novamente pelo Congresso Nacional. E como o objetivo é fazer com que ela continue valendo durante a situação da pandemia, então a única opção possível foi prorrogar. 

    Foi bom também para alguns empregadores que ainda não tinha utilizado essa MP, mas que neste momento, sentiram necessidade, Agora, eles podem fazer ajustes, ajudando na sobrevivência da empresa em tempos de pandemia.

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