No dia 1º dia abril foi publicada uma Medida Provisória, a MP nº 936 que foi a responsável por permitir que empresas possam suspender os contratos de trabalho dos funcionários e também de reduzir os salários de acordo com a jornada de trabalho. Há poucos dias, houve uma prorrogação da MP, valendo por mais 60 dias por meio do Decreto 10.422.
É de grande importância entender mais sobre o assunto já que isso afeta diretamente a sua empresa e também os seus funcionários. Portanto, confira abaixo e tire as suas principais dúvidas sobre a questão.
O principal objetivo da MP nº 936, criada a partir da Lei 14.020 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), é resguardar tanto as empresas (para que não sofram tanto financeiramente por conta da Covid-19) quanto os trabalhadores, ajudando na manutenção dos empregos e de, pelo menos, uma parte da renda.
Ele tem como principal função prorrogar a Lei 14.020 e fez também algumas modificações. Vejamos como era antes e como ficou agora.
Resumindo, todos os prazos estabelecidos inicialmente pela MP 936, passam a ser de, no máximo de 120 dias. Lembrando que não é o prazo de suspensão do contrato que aumenta, mas sim a MP. Sendo assim, quem já está cumprindo essa suspensão, não tem mais 120 de contrato suspenso, mas a complementação desse prazo enquanto durar a validade da MP.
Aqueles que tiveram a jornada reduzida, assim como o salário, e o contrato de trabalho suspenso antes do decreto, também vai entrar na conta. Isso significa que, quem está com o contrato suspenso por 60 dias, poderá continuar nessa situação pelo prazo máximo de mais 60 dias. Totalizando, dessa forma, o prazo máximo de 120 dias que o decreto estabelece.
Outro ponto que é levado em consideração é quanto ao benefício emergencial (que não é a mesma coisa que o auxílio emergencial). Quem é contratado como trabalhador intermitente e teve o contrato de trabalho até o dia 1º de abril de 2020, vai receber a 4ª parcela no valor de R$ 600.
O prazo de validade da MP estava chegando ao fim e, portanto, precisava ser apreciada novamente pelo Congresso Nacional. E como o objetivo é fazer com que ela continue valendo durante a situação da pandemia, então a única opção possível foi prorrogar.
Foi bom também para alguns empregadores que ainda não tinha utilizado essa MP, mas que neste momento, sentiram necessidade, Agora, eles podem fazer ajustes, ajudando na sobrevivência da empresa em tempos de pandemia.
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