• Ligue para nós ou envie um email!
  • (21) 2221-4155
  • contato@infokings.com.br
    Logo blog rscLogo blog rscLogo blog rscLogo blog rsc
    • Categorias
      • Departamento Pessoal
      • Consultoria
      • Segurança
      • Serviços
      • Variados
    • Ferramentas Gratuitas
    • Newsletter

    Intervalo intrajornada e interjornada: qual a diferença?

    • Home
    • Departamento Pessoal
    • Intervalo intrajornada e interjornada: qual a diferença?
    Regime de sobreaviso: você sabe como funciona?
    12 de abril de 2016
    5 benefícios do controle de ponto eletrônico para supermercados
    12 de abril de 2016
    0

    Beautiful business woman texting on mobile phone and smiling, sitting in the corporate restaurant

    Na hora de elaborar a grade de horários de seus funcionários, muitos gestores ficam em dúvida de como contabilizar os intervalos. Afinal, qual é a diferença entre os intervalos interjornada e intrajornada?

    Essa não é uma diferença trivial, pois o desrespeito às regras de intervalo pode gerar graves consequências na Justiça do Trabalho. Portanto, o que está em jogo não é somente a relação empregado-empregador, e sim se sua empresa cumpre as determinações trabalhistas.

    Abaixo, buscaremos explicar como cada jornada é estabelecida da forma mais simples e transparente:

    O que é intervalo intrajornada?

    Rapidamente, é o intervalo que ocorre dentro de uma jornada de trabalho, para repouso e alimentação, que é de 15 minutos para jornadas em meio-expediente de 4 a 6 horas e de 1 a 2 horas em jornadas acima de 6 horas. Intervalos maiores podem ser estabelecidos em caso de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

    No caso de jornadas inferiores a 4 horas, o descanso não é nem mesmo obrigatório para o empregador. Enfim, o intervalo intrajornada não é computado como hora de trabalho, por maior que esse seja o desejo de muitos funcionários e, idealmente, deve ser registrado na folha de ponto pela empresa.

    Quais são as modificações possíveis para o intervalo intrajornada?

    É possível que uma empresa reduza o repouso intrajornada de jornadas acima de 6 horas? Sim, no entanto, há as seguintes regras:

    • A empresa deverá ter autorização do Ministério do Trabalho;
    • Ela deverá ser dotada de refeitório;
    • O funcionário não poderá estar sendo submetido a uma jornada suplementar, ou seja, fazendo hora extra;
    • A lei proíbe taxativamente qualquer acordo ou convenção coletiva que suprima ou reduza, a ponto de inviabilizar o intervalo, pois é considerada uma medida de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, bens jurídicos de ordem pública.

    O que é intervalo interjornada?

    É aquele entre o término de uma jornada diária e o início da próxima. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

    Qualquer redução nesse valor é computado como hora extra e está sujeito às mesmas regras, ou seja, não pode ser feita com frequência e não poderá ultrapassar 2 horas diárias. Portanto, caso você tenha tido um intervalo interjornada de apenas 9 horas, você terá direito a receber duas horas extras!

    Qual é o regime jurídico do intervalo interjornada?

    O repouso semanal são as 24 horas de descanso a cada semana. Ele não deve ser computado no cálculo da interjornada. Dessa forma, somando o descanso semanal com o interjornada, o funcionário deverá ficar 35 horas consecutivas sem executar quaisquer funções. Caso contrário, será computado como horas extraordinárias, com respectivos adicionais.

    Como no caso do intervalo intrajornada, trata-se de uma questão de ordem pública para proteger a saúde, a higiene e a segurança do trabalho, não podendo, portanto, ser suprimida por acordos e convenções coletivas.

    Seguindo essas disposições, dificilmente, você terá problemas na Justiça do Trabalho. Os empregadores sabem como são desgastantes os litígios trabalhistas, uma vez que há inversão do ônus probatório e presunção da verdade do depoimento do empregado.

    Além de seguir à risca as regras, é importante manter um registro detalhado sobre a folha de ponto do funcionário para que seja utilizada como prova em eventuais processos.

    Conheça um pouco sobre o nosso sistema de ponto web: 

    Se você está ainda com dúvidas sobre o que fazer no processo de controle, converse com um dos nossos especialistas, preencha o formulário abaixo: 


    Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/infokings/www/blog/wp-content/themes/betheme/includes/content-single.php on line 286
    infokings
    infokings

    Artigos Relacionados

    3 de fevereiro de 2021

    Os efeitos da pandemia no RH em 2021


    Veja mais
    20 de janeiro de 2021

    Mudanças no e-Social para 2021


    Veja mais
    13 de janeiro de 2021

    Assédio moral no home office: como evitar um processo?


    Veja mais

    Páginas

    • Ebooks
    • Ferramentas Gratuitas
    • Newsletter

    Segmentos

    • Condomínio e Hoteís
    • Pequenas e Médias Empresas
    • Bares e Restaurantes
    • Supermercados
    • Órgãos Públicos
    • Saúde
    • Construção Civil
    • Varejo
    • Instituições de Ensino

    Últimos Posts

    • Reconhecimento Facial0
      Reconhecimento facial no controle de acesso
      4 de agosto de 2021
    • 0
      Reconhecimento facial no controle de ponto
      27 de julho de 2021
    • 0
      Os efeitos da pandemia no RH em 2021
      3 de fevereiro de 2021
    IK InfoKings © Todos direitos reservados - Desenvolvido por: Inove Web