As férias são um direito dos trabalhadores garantido pela Constituição e pela CLT. E, como a sua empresa precisa seguir o que está na lei, é preciso seguir as regras para férias tanto coletivas quanto individuais. Depois da reforma trabalhista, algumas coisas mudaram e agora com o eSocial, é preciso saber como informar isso ao sistema.
Vamos falar agora quais são essas regras para férias de uma forma simples e fácil de entender. Leia atentamente o conteúdo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!
Antes da reforma, os empregados só poderiam gozar as férias em apenas um período por ano, havendo exceções a essa regra apenas em casos excepcionais. A data para concessão das férias é definida pela empresa e, para adquirir esse direito, o trabalhador precisa ter trabalhado na empresa por, pelo menos, 12 meses.
Após a reforma trabalhista, isso mudou. Hoje, o período de férias individuais pode ser fracionado em até 3 períodos, mas para que isso aconteça, o empregado precisa concordar. Além disso, para que ocorra esse fracionamento, é preciso ficar atento a algumas regras como:
Sobre a data para o início das férias, é preciso ficar atento. Não é possível iniciar o período 2 dias antes de feriados ou mesmo do repouso semanal. Além dessas mudanças, os menores de 18 e maiores de 50 anos, que antes não podiam ter o parcelamento, passam a entrar nessa regra também, sendo agora permitido o parcelamento das férias para esses grupos.
O mesmo vale para o trabalhador contratado por regime de tempo parcial e para o trabalhador intermitente. No caso deste último, será necessário fazer um acordo prévio com o empregador sobre o assunto.
Elas poderão ser concedidas em dois períodos no ano. Sendo que isso pode acontecer para todos os trabalhadores da empresa, apenas para um setor, por departamento ou por estabelecimento. Nesse caso, o período mínimo de férias estabelecido deve ser 10 dias corridos.
Depois que a empresa determinar qual será a data para início das férias coletivas, ela deverá enviar um comunicado para o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE). Esse comunicado deve ser realizado com uma antecedência mínima de 15 dias do início das férias dos trabalhadores. Ele deve ter algumas informações como os setores, estabelecimentos e departamentos da empresa que foram abrangidos. Uma cópia desse documento deve ser enviado para o sindicato da categoria.
A comunicação a ser feita para os funcionários deve ser aficionada em um local visível e público dentro do estabelecimento.
Em alguns casos de férias coletivas, alguns trabalhadores podem não ter concluído o período de 12 meses. Nesse caso, eles gozarão um período proporcional, mas se o tempo das férias coletivas for maior que esse período, os dias a mais serão pagos como se fossem licença remunerada.
Aqui vale a mesma regra das férias individuais: a data de início não pode ser dois dias antes de um feriado ou do repouso semanal.
O prazo para o pagamento do valor referente às férias, ou seja, ⅓ do salário, deverá ser pago num prazo máximo de 2 dias antes do início das férias.
Essas são as principais regras para férias individuais ou coletivas. Essas informações devem ser todas devidamente registradas no sistema da empresa, afinal de contas, é necessário ter o controle sobre os valores, datas, quem gozou as férias, quem preferiu vender as férias e assim por diante. Com o nosso sistema IKPonto REP o departamento responsável poderá ser facilitado com algumas informações.
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