A nossa legislação estabelece que a jornada diária de trabalho é de 8 horas. Apesar desse número não poder ser alterado, é possível ajustá-lo de acordo com as necessidades da empresa.
Por exemplo, trabalhar menos em um dia e compensar em outro, ficando mais de 8 horas no serviço. Para isso, a empresa e os empregados precisam estabelecer um acordo de compensação de horas.
Vamos ver agora como isso funciona na prática e quais os cuidados a empresa deve tomar para que esse tipo de jornada funcione bem para os 2 lados.
A compensação de horas pode ser utilizada por, praticamente, qualquer empresa, desde que se encaixe na situação. Há alguns casos em que esse tipo de contrato é proibido por lei como:
Para quem exerce atividades insalubres, o acordo de compensação de horas deve ser previamente liberado pelas autoridades competentes.
Aqui não muda muita coisa em relação à jornada de trabalho convencional de 8 horas. Se o funcionário tiver uma falta injustificada ou chegar atrasado sem nenhum motivo, esse tempo poderá ser descontado do seu pagamento. Vamos ver como isso ocorre na prática.
Digamos que o funcionário trabalha de segunda a quinta 9 horas por dia e 8 horas na sexta para não precisar trabalhar no sábado. Se ele faltar qualquer dia da semana, será descontado do seu pagamento 9 horas de trabalho.
Mas como saber se o funcionário realmente chegou na hora correta? Como saber se ele não saiu antes do previsto no acordo? Simples, o mais indicado é que você instale na sua empresa um ponto eletrônico que tenha sido homologado pelo INMETRO.
O funcionário precisa ter um cartão com um código de barras, que será identificado no momento em que se aproximar do aparelho. Também pode ser usada a biometria ou mesmo uma senha a ser digitada no aparelho.
Muitos desses aparelhos registram os horários na memória e até imprimem, na hora, um comprovante com assinatura digital para o funcionário. Desta forma, ele não pode ser alterado. Outro ponto positivo é o fato de poder imprimir esses comprovantes que podem ser utilizados como documento de comprovação dos horários dos empregados.
A primeira coisa que é preciso ter em mente é que o acordo deve ser por escrito e assinado pelo sindicato da classe ou pelo empregado. Também é importante que os limites sejam estabelecidos, como jornada máxima de 10 horas diárias e 44 semanais.
Caso essas normatizações não sejam cumpridas, o acordo de compensação não fica descaracterizado, mas haverá uma penalidade na qual é devido o adicional das horas trabalhadas em 50%.
Outro ponto é que, caso a hora extra seja algo habitual, o regime de compensação fica descaracterizado fazendo com que as horas a mais sejam pagas como extraordinárias.
Para que os funcionários cumpram o contrato é importante que haja informação. Faça uma reunião e informe todos os direitos e obrigações da equipe. Assim, fica muito mais fácil de identificar o que deve e o que não deve ser feito.
Agora que você já sabe como funciona o acordo de compensação de horas, entenda melhor o que a lei determina a respeito de jornada de trabalho em feriado!