Ainda não existia no Brasil uma lei da terceirização, e o tema é tratado muito pela jurisprudência, sendo uma questão bastante polêmica dentro e fora das empresas.
Para muitos sindicatos e trabalhadores, ela acaba prejudicando não apenas os valores dos salários, como também o cumprimento das leis trabalhistas. A terceirização, até agora, só era permitida pela legislação com diversas restrições, sendo a principal delas sua proibição nas atividades-fim.
No último mês de março, no entanto, foi aprovado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que possibilita a terceirização irrestrita de trabalhadores, tanto em empresas privadas quanto no setor público.
O PL 4330/2004, que tramitava há 19 anos, traz uma série de mudanças com relação ao regime de contratação de terceirizados, gerando muita discussão em torno do tema. Para entender mais o que diz o PL e de que maneira ele pode impactar trabalhadores e empresas, vale a pena conferir o post de hoje!
Na terceirização, uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa, chamada de tomadora de serviços, com o objetivo de realizar atividades específicas, que não estejam ligadas à sua atividade-fim.
Assim, uma empresa prestadora de serviços, por exemplo, não pode subcontratar os serviços de advogados para um escritório de advocacia. Da mesma maneira, um supermercado não pode subcontratar seus caixas.
Na relação entre o empregado subcontratado e a empresa tomadora de serviços não podia existir subordinação direta nem pessoalidade, para não ficar caracterizado o vínculo empregatício.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 331, firmou todas as diretrizes acerca da terceirização, vedando especialmente a terceirização das atividades-fim de um negócio.
O PL 4330/2004 trouxe uma série de novidades com relação ao regime de terceirização. Além de possibilitar a terceirização irrestrita, ou seja, para qualquer atividade, permite a contratação de empregados temporários por até nove meses, além de determinar a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços.
Esse é outro ponto importante, já que, atualmente, caso existam débitos trabalhistas ou previdenciários, tanto a empresa contratante quanto a empresa tomadora de serviços respondem solidariamente pelo pagamento das verbas previstas na lei.
Agora, com o PL, a empresa tomadora de serviços somente será acionada pela Justiça do Trabalho caso a empresa contratante não tenha como assumir a dívida.
As empresas que terceirizam funcionários também precisarão contar com um capital social mínimo, que será de R$ 10 mil para empresas com até 10 funcionários, e de R$ 250 mil para empresas com até 100 trabalhadores.
O projeto de lei da terceirização passou pela sanção do Presidente, que o aprovou, convertendo-o em lei.
Inúmeras discussões em torno dessa lei estão sendo realizadas e envolvem parlamentares e a sociedade civil. Para muitos, ela representa um retrocesso e poderá ter impactos negativos na reforma trabalhista, que também está tramitando junto ao Congresso.
Você já conhecia a lei da terceirização? Já sabia sobre as alterações que estão por vir? Então, que tal compartilhar este conteúdo em suas redes sociais?