De acordo com a nossa Constituição Federal, qualquer trabalho que ultrapasse a carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais já é considerado como hora extra. No caso de um empregado que está dentro do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma das formas na qual esse aumento pode se dar é por meio da compensação de horas.
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O regime de compensação é feito, basicamente, da seguinte forma: aumenta-se a jornada em um dia para que ocorra uma redução de horas trabalhadas em outro. Isso é feito sem que ocorra nenhum tipo de pagamento pelas horas extras.
Esse acordo deve ser estipulado de forma bilateral, ou seja, pelos empregados e pelos empregadores, e precisa ser anexado ao contrato de trabalho. Porém, admite-se também o acordo de forma individual, apenas com um empregado.
A constituição ainda não traz qual seria o limite de horas compensadas, mas, de acordo com a jurisprudência, seriam os módulos de 44 horas por semana ou 220 por mês.
Há poucas diferenças entre esses dois regimes. Por exemplo: enquanto a compensação pode se dar de forma individual ou coletiva, o banco de horas só pode ser feito coletivamente, por acordo ou convenção coletiva.
Outra diferença é quanto ao tempo para que as horas sejam trabalhadas. Assim, a empresa, ao utilizar a compensação de horas, precisa observar o limite dos módulos, firmando a negociação por semana ou mês. Já no banco de horas é possível firmar acordo anual.
Há também uma outra divergência. Na compensação, o trabalhador sabe, de forma antecipada, exatamente quantas horas extras terá que fazer. Já com o banco de horas, essa carga horária pode variar de acordo com a demanda da empresa.
Um exemplo clássico que podemos citar aqui é quanto à organização do pessoal em dias de feriado. São momentos em que há um grande movimento de consumidores e, por isso, as horas extras que serão trabalhadas precisam ser pensadas com antecedência.
É possível firmar um acordo individual com cada funcionário ou com um grupo para acertar os que estarão disponíveis para trabalhar nesses dias de maior demanda e em quais dias haverá a compensação de horas. Isso pode ser feito no início da semana ou você pode se organizar para todo o mês antecipadamente.
Uma das vantagens desse método para a empresa é o fato de poder ter uma quantidade ideal de funcionários de acordo com os horários de maior movimento. Por exemplo: aos finais de semana, os empregados dão horas extras que podem ser compensadas durante os dias da semana que são menos movimentados para um restaurante que só abre à noite.
Já para o funcionário, a compensação de horas pode ser uma excelente forma de se organizar. Para pessoas que estudam à noite ou possuem outro trabalho durante a semana, por exemplo, esse regime pode ajudar muito!
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