Registro CAREP: Obrigatório ou não?

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Registro CAREP

O departamento pessoal da empresa costuma ter muita dúvida sobre o Registro CAREP (Cadastro do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) e isso é perfeitamente comum. Algumas vezes pode ser difícil determinar a necessidade ou não de realizar o registro e em que situação ele é obrigatório ou não.

Para esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto, respondemos abaixo os principais questionamentos sobre o Registro CAREP!

Devo fazer o Registro CAREP ou não?

A resposta para essa pergunta é a seguinte: se você usa algum tipo de controle de ponto eletrônico seja para identificar, enviar informações sobre o empregado ou qualquer outra atividade similar, sim, você precisa fazer o registro CAREP. É isso que estabelece a portaria nº 1.510 de 21 de agosto de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Assim, se você utiliza o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) dentro da sua empresa, o equipamento e o software precisam ser registrados no CAREP de acordo com o que recomenda a portaria acima citada. Os números de séries dos pontos eletrônicos espalhados em qualquer local da empresa também fazem parte desse registro.

Como fazer o Registro CAREP?

Essa parte, apesar de parecer complicada, é bem simples. Basta acessar a página de cadastramento no site do Ministério do Trabalho e realizá-lo. Lá também você encontrar instruções completas de como fazê-lo sem erros. O site é bastante intuitivo, portanto não haverá grandes problemas.

Se for a primeira vez que realiza o cadastro, você deve ir em “Primeiro Acesso” e preencher os dados solicitados. Esse é um passo para que a sua senha seja criada e enviada, e assim, possa ter acesso à página de cadastramento.

Com a senha em mãos, basta acessar o portal normalmente. E começar a preencher os dados e informações relevantes. Aqui deve ser feito o cadastro do usuário — o responsável por realizar o cadastramento do REP — empresa, fabricante, órgão técnico, certificado relógio de ponto eletrônico e atualizar o e-mail.

Caso você seja responsável por mais de uma empresa, é possível criar um cadastro para cada uma delas no seu CPF e, ao logar, escolher qual delas quer utilizar naquele momento.

O que acontece caso a empresa não faça o registro CAREP?

Caso o cadastramento do REP não esteja adequado à portaria, as informações ali contidas não servirão para comprovar os horários cumpridos pelo empregado. Isso pode gerar uma série de problemas judiciais para a empresa. No caso de um funcionário abrir um processo contra a empresa, ela é a responsável por comprovar os horários trabalhados pelo empregado.

Caso isso não seja possível, a palavra dele é a que valerá e a empresa poderá sofrer pesadas multas por isso. Sendo assim, é essencial que, caso você utilize algum tipo de ponto eletrônico, o registro CAREP seja realizado dentro do que a nossa legislação determina. Estar de acordo com a lei é a melhor forma de evitar conflitos no futuro e evitar gastos desnecessários, além de ter o nome da empresa prejudicado.

Quer estar sempre de acordo com a regulamentação do registro CAREP? Então veja as atualizações que ocorreram na portaria 1.510 de 2009!