Você sabe, realmente, quais são todos os seus direitos trabalhistas ou, pelo menos, os principais? A sua empresa e os seus colaboradores precisam estar com este conhecimento em dia. E não basta saber quais são esses direitos. É preciso entendê-los e, acima de tudo, colocá-los em prática da maneira correta.
E, por conta da reforma trabalhista em 2017, diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, foram alteradas. E assim, o funcionamento de cada um desses direitos precisa ser estudado minuciosamente.
Quer conhecer um pouco melhor quais são os principais direitos dos seus funcionários? Então, confira abaixo!
A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um documento obrigatório e um dos principais direitos. Ele tem como finalidade assegurar o exercício de qualquer emprego ou função. Nele, devem estar informações como data de contratação, valor da remuneração e a função que o empregado vai desenvolver e dados sobre toda a vida profissional.
É por meio dessas anotações que o empregado pode garantir direitos como FGTS, férias, seguro-desemprego, benefícios previdenciários e outros. Lembrando que, a partir dos 14 anos de idade é obrigatório o preenchimento da CTPS e que a empresa só pode retê-la por apenas 48 horas.
Antes da reforma, o valor da hora extra era de 20% normal do valor da hora paga convencional. Mas, atualmente, corresponde a 50% desse valor. E como calcular a hora extra? É bem simples, o primeiro passo é determinar quantas horas por semana o funcionário em questão trabalha. O ideal é multiplicar a quantidade de horas por semana por 5 já que o mês costuma ter 5 semanas.
E, para saber quanto você paga por hora, basta dividir o valor do resultado do cálculo acima pelo que é pago a ele por mês sem os benefícios como auxílio alimentação e outros.
Por fim, é só calcular 50% do valor da hora e multiplicar pelo número de horas extras trabalhadas mais o valor base da hora. Por exemplo, se a empresa paga R$ 8 por hora, então a hora extra é R$ 12 (R$ 8 + R$ 4 que 50% da hora normal).
Como o próprio nome já diz é um salário a mais que é pago para os funcionários e que pode ser dividido em 2 parcelas. Esse valor deve ser proporcional à quantidade de meses que o empregado tenha trabalhado dentro de um ano. A 1ª parcela é paga até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.
É uma licença que assegura a mãe adotiva ou não a ter 120 dias para ficar em casa com o seu filho promovendo os cuidados iniciais. O valor é pago pelo INSS e, para isso, a empresa precisa recolher o valor do INSS todos os meses e o funcionário também deve pagar a parte dele para ter direito.
Além desses, existem outros que são de grande importância como adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, vale-transporte e outros que é necessário conhecer quem tem direito, valores e assim por diante.
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