A portaria 1510/2009 aperfeiçoou o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) no Brasil, de sorte que é possível dizer que tais instruções foram importantes para que ocorresse a melhoria dos apontamentos das horas trabalhadas pelos empregados. Entre seus objetivos, pelo menos dificultou a realização de certas fraudes nos relógios eletrônicos, impedindo que funcionários contabilizem horas extras inexistentes ou complete algum tipo de marcação automática, entre outros casos. A portaria visou garantir os direitos, portanto, de trabalhadores e empresários. O caso é que o INMETRO publicou, em dezembro de 2013, a portaria 595/2013. Você sabia disso? E sabe o que isso quer dizer para sua organização? Leia este post e entenda.
Mesmo com a edição da portaria 1510/2009, o país continua a apresentar um rol bem elevado de reclamações trabalhistas que tratam de contratos de trabalho e de marcação desonesta das jornadas ou horas trabalhadas pelos empregados. Segundo as regras indicadas na portaria em questão, os relógios eletrônicos registradores deveriam ser homologados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A acomodação de um REP dentro das dependências da empresa até tem motivado mais conforto e confiança para os trabalhadores em geral, mas se a certificação dos aparelhos fosse realizada a partir de uma análise de teor mais técnico e focado, provocaria ainda mais credibilidade. E foi pensando nisso que a homologação passará a ser praticada por um órgão especialmente preparado para isso: o INMETRO.
O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) tem a atribuição de gerar na sociedade brasileira mais confiança no que se refere às medições e conformidade dos produtos que circulam no mercado, harmonizando as relações de consumo. E para cumprir seu objetivo, os aparelhos de REP devem possuir certas características específicas, as quais seguem listadas na portaria 1510/2009: possuir memória de marcação de ponto e que essa não possa ser alterada ou apagada; fornecer um comprovante de marcação a cada entrada; sujeitar-se a um certificado técnico; não permitir a realização de marcações automáticas ou o impedimento de marcações; ser exclusivamente destinado para a marcação de ponto.
As novas exigências de conformidade implicam no fato de que, a partir do dia 1º de outubro de 2015, os fabricantes de REP deverão produzir aparelhos que sejam aprovados pelo INMETRO. O Ministério do Trabalho delegou ao instituto citado todas as atividades de planejamento e de aferição dos registradores de ponto. Esta mudança dispõe-se a garantir que os aparelhos em questão registrem de maneira ainda mais fiel, sem passar por eventuais dificuldades técnicas, enganos ou fraudes por parte do trabalhador ou de seu empregador. Além de os aparelhos terem que ser apurados e aprovados por aquela autarquia federal brasileira daqui para frente, a portaria 595 já havia prorrogado por um ano o prazo de produção e colocação no mercado dos relógios eletrônicos, dando tempo aos fabricantes e revendedores para se ajustar às novas exigências.
O que você acha sobre as novas instruções sobre o REP? Pensa que realmente uma avaliação feita pelo INMETRO vai melhorar os aparelhos e vai deixá-los mais confiáveis? Comente, dê sua opinião!