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Abandono de emprego

Você certamente já ouviu falar do famoso “abandono de emprego”, mas como saber quando ele realmente acontece?

Quais fatores precisam se reunir para que a justiça defina o sumiço do seu funcionário como um abandono? Como identificar um abandono de emprego sem precisar ficar com a “pulga atrás da orelha”?

É o que você vai descobrir agora:

30 faltas + intenção = abandono de emprego

Embora a CLT não estipule um prazo determinado para a configuração do abandono de emprego, existe um consenso jurídico de que tal infração ocorre após o empregado se ausentar do trabalho por 30 diasconsecutivos.

Antes de enquadrar um de seus funcionários, porém, você precisa ficar atento a um aspecto: a justiça apenas considera “abandono de emprego” a falta deliberada, ou seja, a ausência na qual o empregado está plenamente consciente de suas obrigações, mas não pretende mais voltar ao trabalho.

Caso seu subordinado esteja há 30 dias sem aparecer na empresa porque está internado em estado grave num hospital ou por outro motivo que possa ser considerado “de força maior”, a tese do abandono de emprego não poderá ser aplicada.

Abandono de emprego é motivo de demissão por justa causa?

Sim! É consenso entre os juízes que o funcionário que abandona seu emprego deve ser dispensado por justa causa e, portanto, perderá direitos como:

-> Aviso prévio

-> FGTS e sua multa de 40%

-> Seguro-Desemprego.

Configurado o abandono de emprego, nada pode fazer com que o indivíduo recupere o direito de receber os benefícios acima citados.

Quem abandona o emprego tem direito a receber algo?

Contrariando todos os mitos existentes, a resposta também é sim. O abandono de emprego não faz com que o trabalhador perca seus direitos básicos. São eles:

-> Saldo salarial

-> férias vencidas + 1/3

-> 13° salário, inclusive o proporcional

Os três itens acima precisam ser honrados por qualquer empregador, independente das circunstâncias da demissão. Caso contrário, mesmo tendo abandonado o posto, o ex-funcionário terá o direito de acionar juridicamente a empresa e, a depender da decisão do juiz, poderá exigir danos materiais, morais, e outros.

“Meu funcionário abandonou o emprego, o que devo fazer?”

Caso algum de seus colaboradores já tenha se ausentado por mais de 30 dias, é aconselhável que você lhe envie uma carta oficial, anunciando a justa causa e convocando-o para receber o que lhe é devido.

Caso os 30 dias ainda não tenham se completado, envie uma carta intimando-o a reassumir seu lugar antes que o abandono de emprego se caracterize e explique as consequências de seu não comparecimento.

Em momentos de dúvida, lembre-se das duas perguntas-chave que te ajudarão a identificar o abandono de emprego:

1) Seu funcionário está faltando há mais de 30 dias?

2) Tais faltas são injustificadas e a decisão dele é não mais voltar ao trabalho?

Se ambas as respostas forem “sim”, prepare os papéis da demissão: o abandono de emprego acaba de se configurar.

E você? Já presenciou algum caso de abandono de emprego? Não deixe de compartilhar sua experiência conosco, deixando um comentário logo abaixo deste artigo.

Uma boa ideia para se prevenir contra possíveis abandonos e monitorar a frequência de todos os seus empregados é instalar um sistema de controle de ponto e nunca mais ser surpreendido!