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    Como registrar o intervalo de 15 minutos da jornada de 6 horas de trabalho

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    Intervalo de 15 minutos

    Registrar o intervalo da jornada do colaborador pode parecer uma tarefa simples, mas é importante que se tome o devido cuidado para repouso ou alimentação dos colaboradores segundo as determinações legais.

    Até porque, as mudanças no Sistema de Ponto Eletrônico (Portaria 1.510/2009) podem ensejar ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de assegurar o cumprimento de todas as suas diretrizes.

    Contudo, não há razões para alarde: basta compreender que existem diferentes intervalos para as diferentes jornadas de trabalho e fazer o apontamento, conforme garante a lei.

    Confira abaixo o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e veja como não há segredo para registrar o intervalo de 15 minutos da jornada de 6 horas.

    O que diz a legislação?

    O artigo 71 da CLT diz que, em qualquer trabalho contínuo com duração maior que 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou para alimentação, que deverá ser de, no mínimo, 1 hora e de, no máximo, 2 horas — exceto quando houver um acordo escrito ou um contrato coletivo.

    Já quando a jornada for de 4 a 6 horas, o intervalo de 15 minutos deve ser obedecido e esse período não deverá ser computado na duração do trabalho.

    No entanto, o limite mínimo de 1 hora para repouso ou para refeição poderá ser reduzido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    Assim, se o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, ele deverá remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27/07/1994)

    O que isso tudo quer dizer?

    Resumindo, todos os funcionários que desenvolverem um trabalho contínuo e acima de 4 horas diárias têm o direito à pausa para descanso ou para alimentação. Este intervalo será de, no mínimo, 15 minutos e não pode exceder 2 horas.

    Para uma melhor compreensão, veja abaixo um modelo simples para consulta:

    • Carga horária diária de até 4 horas: sem intervalo;
    • Carga horária diária de 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
    • Carga horária diária acima de 6 horas: de 1 a 2 horas.

    Contudo, é possível inferir que intervalos que sejam maiores que 2 horas poderão ocorrer mediante um acordo coletivo, como, por exemplo, nos Sindicatos de Restaurantes e Hotéis.

    A penalidade para quem restringir o intervalo, ou parte dele, implicará na obrigação de remunerar o período correspondente com adicional de, no mínimo, 50% acima do valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    E a pausa para o café?

    É também comum que haja dúvida sobre a concessão da pausa para o café. É bom que seja dito que esse intervalo não está previsto em lei.

    Por essa razão, o empregador que ceder esse período não poderá reivindicar desconto, ou seja, esse intervalo será considerado como jornada de trabalho.

    Da mesma forma, a empresa não poderá cobrar a compensação do intervalo do café, abatendo da pausa para descanso ou refeição. Quer dizer, conceder o intervalo de 15 minutos para o café e 45 minutos para o repouso ou alimentação seria uma irregularidade.

    Jornadas de trabalho noturnas

    Ainda que o dimensionamento dos valores a serem pagos nas jornadas noturnas – período que compreende o horário das 22h e 5h – seja realizado de modo diferente, a regra a ser obedecida para o descanso é idêntica àquela de quem exerce a jornada diurna.

    Se a jornada for superior a 6 horas, o trabalhador tem direito a 1 ou 2 horas de descanso, conforme o contrato de trabalho. Todavia, o que acontece, muitas vezes, é o profissional que exerce suas atividades no período noturno não estar totalmente esclarecido sobre os seus direitos nesse sentido.

    Ou seja, é comum que se pense que quem trabalha à noite não tem direito ao intervalo de descanso, mas isso não corresponde à realidade. Afinal, o direito é o mesmo, seja para quem trabalha no período diurno ou noturno.

    Horas extraordinárias

    A lei estabelece que os empregados podem ter sua jornada de trabalho estendida em até 2 horas diárias, isto é, podem exercer duas horas a mais de atividade por dia.

    Contudo, isso não deve influenciar na duração do intervalo. Ainda que o trabalhador tenha realizado horas extras naquele dia, continua tendo direito a usufruir de uma hora de intervalo (ou duas, a depender de seu contrato de trabalho).

    Intervalo de trabalho para mulheres

    Quando se trata de um profissional do sexo feminino, esse contexto muda: entre o término da jornada normal de trabalho e o início das horas extraordinárias, a mulher tem direito a 15 minutos de intervalo.

    Inclusive, tendo em vista que se trata de uma regra antiga, muitas pessoas acreditavam que deixaria de vigorar depois da Constituição de 1988, que tornou igual os direitos de homens e mulheres. Entretanto, o Ministério do Trabalho não se opôs e a regra permanece.

    Vale dizer também que se a mulher estiver amamentando, com bebê de até 6 meses de idade, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho.

    Categorias especiais

    Determinadas categorias apresentam características diferenciadas com relação aos intervalos das jornadas de trabalho. Por exemplo, os profissionais de empresas de telefonia, dos setores de telegrafia submarina e fluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia possuem o direito a uma pausa de 20 minutos por cada período de três horas trabalhado.

    Para aqueles que trabalham em call center, a legislação prevê que só podem trabalhar até 6 horas diárias, ainda que em seu contrato de trabalho estejam previstas 8 horas.

    Para essas categorias especiais, os intervalos devem ser usufruídos duas vezes ao dia, tendo cada um 10 minutos de duração, sendo que o primeiro deve ser gozado após os primeiros 60 minutos de trabalho e o segundo anterior aos últimos 60 minutos de trabalho.

    É importante estar atento ao que reza a CLT, pois essa prevê o intervalo de 15 minutos aos profissionais com jornada de 6 horas. Contudo, os profissionais que trabalham como operadores de telemarketing têm direito de usufruir de até 20 minutos.

    Já os profissionais que atuam em minas de subsolo devem gozar de uma pausa de 15 minutos para descanso a cada três horas seguidas de trabalho. E, ao contrário das outras categorias, esse intervalo é contabilizado para efeito de remuneração.

    Uma ótima forma de reduzir os erros e os esquecimentos dos funcionários na hora de bater o ponto é oferecendo a opção de fazer isso via aplicativo. A Infokings oferece um app no qual os funcionários podem bater o ponto.

    Dessa forma, fica muito mais fácil evitar furos na folha de pagamento. Às vezes, os funcionários saem apressados para a hora do intervalo, pois não querem perder nenhum minuto dele. Isso faz com que esqueçam de bater o ponto, mas ao acessar os smartphone (algo que fazemos a todo momento) ele vai visualizar o app e vai lembrar.

    Quer saber mais sobre o nosso app funciona? Então, preencha o formulário abaixo:

     

     

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