Acordo de compensação de horas e banco de horas: qual a diferença?

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Acordo de compensação

A nossa legislação estabelece que o empregado deve trabalhar 8 horas por dia e 44 semanais. Isso vale para boa parte dos estabelecimentos comerciais, mas para alguns, como restaurantes, que possuem horários diferenciados, essa carga horária fixa pode não ser tão interessante. É aí que entram algumas opções como o acordo de compensação de horas e o banco de horas.

Mas qual deles é a melhor opção? Qual escolher para o seu empreendimento? Vamos agora responder a essas e outras perguntas e oferecer informação para que você consiga fazer a melhor escolha!

O que é acordo de compensação de horas?

Tanto empregados quanto empregadores podem lançar mão de acordos sobre a jornada de trabalho por dia e por semana, nunca excedendo o que está previsto em lei. Para que a carga horária diária seja maior que 8 horas, é necessário o pagamento de horas extras, estas, por sua vez, só podem ser de, no máximo, 2 horas.

Mas para que não ocorra o pagamento dessas horas, o empregador pode fazer um acordo com os funcionários. É possível estabelecer um contrato direto com apenas um ou mais empregados.

Temos então o acordo de compensação de horas que ocorre quando o trabalhador labora menos que 8 horas em um determinado dia e compensa em outros as não trabalhadas. Essa compensação deve ocorrer dentro do mesmo mês em que as horas extras foram prestadas.

Por exemplo, o funcionário pode trabalhar tempo a mais durante a semana, não excedendo as 10 horas por dia, e folgar perto de um feriado ou final de semana caso queira ou precise viajar. Da mesma forma, o dono do estabelecimento pode ter uma equipe trabalhando mais horas em dias de maior movimento, gerando maiores lucros para o seu negócio.

O que é o banco de horas?

A principal diferença entre o banco de horas e o acordo de compensação é a forma de contrato. Aqui, não pode ser individual, apenas por meio de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de trabalho. Portanto, se você quer implementar o banco de horas na sua empresa deve ir até a sede do sindicato da categoria.

Além dessa diferença, existe também o fato de que, no banco de horas, estas podem ser compensadas dentro do mesmo ano em que foram prestadas. Assim, é um período muito maior em comparação ao acordo de compensação.

Quais cuidados o empregador deve ter?

Segundo a nossa constituição, o trabalhador só pode laborar um máximo de 10 horas diárias. Se esse limite for ultrapassado, o acordo de compensação ou banco de horas torna-se inválido. Assim, as horas extras trabalhadas devem ser pagas como manda a lei, ou seja, 50% a mais do valor da hora normal.

Outro ponto que torna o acordo ou o banco de horas inválido é o fato de não ter um contrato coletivo por escrito. Isso é essencial e deve ser desta forma tanto se for feito diretamente com o empregado quanto com o sindicato.

Quando vale a pena firmar o acordo de compensação de horas?

Ele é ideal para quando o empreendedor não quer fazer o acordo com todos os trabalhadores de uma única vez. Como o acordo de compensação pode ser feito de forma individual, ele pode escolher o funcionário que deseja sem ter que ficar vinculado aos outros. Como não há o envolvimento do sindicato, a burocracia também é menor.

Você ainda ficou com alguma dúvida sobre o acordo de compensação de horas? Conte para a gente para que possamos resolvê-la!