Muitas empresas, para facilitar o cálculo de horas trabalhadas dos funcionários acabam criando um Livro de Ponto com horário padrão. Estamos falando daquele livro de ponto em que os horários de entrada e saída dos funcionários são sempre os mesmos, por exemplo, entrada às 08:00 da manhã e saída às 18:00. Porém, esse tipo de marcação no Livro está errado e pode trazer sérios problemas judiciais.
Quer saber mais sobre o assunto e evitar problemas com a Justiça do Trabalho? Então, continue com a leitura e saiba como!
Empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a registrar os horários de saída e de entrada e isso é feito por meio do Livro de Ponto. É esse documento que a fiscalização irá verificar quando chegar ao seu estabelecimento. Então, ele é de extrema importância para evitar problemas judiciais e multas pesadas para a sua empresa.
É também, por meio do Livro de Ponto, que o setor contábil da empresa calcula, por exemplo, as horas extras dos funcionários ou tem como comprovar e que o empregado não tem direito a elas. Portanto, esse é um documento de extrema importância.
Todos os dias você chega ao trabalho pontualmente às 08 da manhã? Ou chega um dia às 08:03, no outro, às 08:07, em outro às 08:04 e assim por diante? Afinal de contas, existem diversas situações no trânsito que você não tem como controlar, especialmente se você vai de condução. Por isso, um Livro de Ponto que possui os horários iguais todos os dias, ainda que seja de um único funcionário é considerado inválido e não pode ser utilizado em um processo judicial.
Essa é uma decisão que pode ser vista por meio da Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, para comprovar que o funcionário não tem direito a horas extras, a sua empresa terá que mostrar outro tipo de documento.
É até fácil entender o motivo. Essa foi uma forma que a justiça encontrou de resguardar os direitos dos trabalhadores. Muitas empresas acabam usando o horário padrão para evitar pagar horas extras aos funcionários. Pode ser que esse não seja o seu caso e que você só queira realmente facilitar o dia a dia da sua equipe, mas ainda assim, é proibido.
Quem deve preencher o Livro de Ponto é o próprio funcionário e deve receber orientação da empresa para isso. Portanto, se o seu Livro é preenchido de forma manual, informe ao empregado para que anote a hora exata de entrada e de saída, assim como os atrasos. Caso o seu documento seja preenchido de maneira digital, isso não será necessário já que a hora exata será registrada assim que o funcionário usar o cartão, a senha ou a digital.
Para quem trabalha de maneira externa, por exemplo, funcionários de bancos que precisam fazer visitas aos clientes, não é necessário preencher. Mas isso depende do contrato de cada um. Em alguns casos, pode ser necessário registrar o horário de entrada e de saída no final do dia.
Gostaria de evitar os problemas que o Livro de ponto pode trazer? Conheça o Relógio de Ponto Eletrônico! Com ele você irá utilizar a digital do funcionário pra identificá-lo, impedindo que um colaborador bata o ponto por outro, por exemplo. Isso permite que a empresa controle de forma automática e eficiente as horas trabalhadas.
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