Também chamado de Folha de Ponto, o Livro de Ponto é utilizado em diversas empresas para registrar os horários de entrada e saída do empregado. Não apenas o horário do início da manhã e o da noite, mas também os intervalos como o almoço ou mesmo quando sair em horário diverso e inesperado.
Esse livro é uma forma da empresa ter um certo controle sobre os horários do empregado. Não apenas para saber se ele está cumprindo o que foi determinado, mas também para poder calcular horas extras no momento do pagamento e demais direitos trabalhista que houver. Portanto, o Livro de Ponto protege tanto o funcionário como o empresário.
Lembrando que o Livro de Ponto não tem que ser necessariamente um livro, esse é apenas um nome que se fixou com o passar dos anos. É possível fazer esse registro por meio digital, usando softwares aliados à leitura de biometria ou uso de leitores de cartões ou senhas.
O Livro de Ponto, apesar de ser algo bastante popular, ainda gera muitas dúvidas quanto ao seu preenchimento. O primeiro fator a ser considerado é que ele deve ser preenchido pelo funcionário e ele deve ser bem orientado pelo responsável do setor quanto a isso. Além desse fator, qualquer empresa que tenha mais de 20 colaboradores contratados tem a obrigatoriedade de manter esse tipo de controle.
Além dessas informações, há outras que são relevantes e essenciais para que os responsáveis do setor tenham total conhecimento. Vejamos abaixo as principais regras sobre o preenchimento da Folha de Ponto:
Além de, no momento da contratação informar o horário de chegada e saída do funcionário, a empresa deve ter afixado, em local visível, o horário de trabalho geral. Também deve conter esse documento os horários de funcionários que cumpram suas funções em outros que não aqueles contidos ali.
Nesse documento estará contido todo o registro do funcionário durante aquele mês. Todas as suas entradas e saídas deverão ser conferidas pelo mesmo e assinadas se tudo estiver correto. Todos os meses, a empresa deve entregar esse documento para o empregado, pois ele só é validado pelo Ministério do Trabalho se estiver assinado pelo funcionário.
O que é considerado como hora extra na hora de preencher o Livro de Ponto? Variações de 5 minutos para mais ou para menos não entram na conta. Por exemplo, o horário de chegada do funcionário é às 8 horas da manhã e ele chegou às 7:57. Esses 3 minutos adiantados não entram para a contagem das horas extras.
Mas se esse mesmo funcionário sair às 18:08, sendo que deveria sair às 18:00, os 3 minutos entram na conta, assim como os 8 minutos que passaram após o horário. Isso porque, somados em 1 dia, temos aqui mais de 10 minutos. Nesse caso, 11 minutos que já podem ser somados para os cálculos dessas horas.
Porém um sistema de ponto eletrônico, ajudaria muito nesses cálculos. Automatizando todo o processo.
Em determinadas empresas, adquirir um Relógio de Ponto Eletrônico pode ser mais vantajoso, este equipamento é capaz de automatizar os processos de ponto, efetuando todo o cálculo para a folha de pagamento. Além de oferecer segurança jurídica para o empregador, facilitando a gestão de recursos humanos e garantindo o controle fiel das marcações dos colaboradores.
Assim, utilizar recursos como biometria pode deixar o ambiente de trabalho muito mais organizado e evitar problemas judiciais no futuro.
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