Advertência por falta ou atraso ao trabalho: Quando fazer?

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Muitos colaboradores que atuam no Departamento Pessoal têm dúvidas de quando dar a advertência por falta ou mesmo quando atrasar ao trabalho. Essa questão é muito importante, especialmente se você atua em uma empresa com uma grande quantidade de funcionários. Se a organização não utiliza um sistema de ponto, fica bem difícil fazer esse controle.

Como lidar com essa situação? Quais são os reais deveres e obrigações do funcionário e da empresa? Vamos agora responder a essas perguntas, esclarecendo pontos importantes que ajudarão no seu trabalho!

O que é uma advertência?

Uma das maiores causas de advertência no ambiente de trabalho é por causa de atrasos ou falta do trabalhador na sua função. A advertência tem como papel fundamental oficializar a insatisfação da empresa com esse comportamento do colaborador. É uma maneira também de manter o histórico do funcionário para necessidades futuras.

Por exemplo, digamos que o empreendimento cresceu e agora é necessário ter 2 gestores na linha de frente e não apenas 1. Nada mais justo e coerente com os interesses da empresa que encontrar alguém que já saiba como tudo funciona, ou seja, alguém de dentro. Logicamente, funcionários que faltaram ou chegaram atrasados sem nenhuma justificativa não serão incluídos na lista como uma possibilidade.

Quais as consequências dessas advertências?

A nossa legislação consegue prever algumas situações nas quais a falta ou atraso, quando justificados, são normalmente remunerados, ou seja, sem nenhum tipo de desconto. Atestados médicos, atestados de comparecimento a alguma prova, atestado de acompanhante hospitalizado, casamento, falecimento de cônjuge ou parente próximo, entre outros, são aceitos pela lei como uma justificativa para faltas e atrasos no trabalho.

Quando o funcionário não justifica a falta, esse comportamento pode ser visto como de má fé e prejudicá-lo. Pior ainda, quando ele usa de algum documento falso para justificar, situação muito comum, por exemplo, quando alguém falsifica a assinatura de um médico. Nesses e em outros casos, a empresa tem plenos poderes para aplicar uma advertência ou até mesmo demissão por justa causa.

Mas, para não chegar ao extremo de demitir um funcionário por conta de um erro, é possível dar uma advertência oral para essa primeira falha. O funcionário, por sua vez, deverá assinar um documento confirmando que a advertência ocorreu e os motivos que a gerou.

O Departamento Pessoal deve fazer um documento no qual colocará a infração por escrito, todos os dados do empregado e também o motivo daquela infração e sua justificativa. Também é preciso alertar que novas ocorrências podem prejudicar a atuação do empregado dentro da empresa. Tanto o empregador quanto o empregado devem assinar e cada um ficará com uma via.

Ainda há a possibilidade da suspensão, que pode ser aplicada numa terceira falha do empregado nesse aspecto. Lembrando que essa medida não tem caráter punitivo, mas sim educativo e pode ser de 1 a 30 dias, obviamente suspensão não remunerada.

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