Diversas empresas possuem estagiários em sua equipe. Por conta disso, muitos profissionais que trabalham no setor de RH têm dúvidas se o estagiário também precisa usar o relógio de ponto como os outros funcionários. Como não seguem exatamente as mesmas regras, esse tipo de colaborador precisa usar o relógio de ponto? Como controlar a entrada e saída desses colaboradores? Tire suas dúvidas agora mesmo.
O estagiário não segue a CLT como os outros empregados, mas sim, uma lei específica: a lei nº 11.788. De acordo com essa lei, não há de fato um vínculo empregatício entre empresa e estagiário e também não são devidos encargos sociais, taxas trabalhistas e previdenciárias. Isso porque, a legislação entende que o estágio é educativo e está preparando o jovem para ingressar no mercado de trabalho.
Como estamos falando de um “regime de trabalho” diferenciado, aqui, a carga horária deve ser de, no máximo, 30 horas semanais e 6 diárias. O estagiário também não pode fazer hora extra.
A lei não cita nada em relação a como fazer o controle dessas horas trabalhadas e, portanto, essa decisão fica a cargo da empresa. Ela é quem vai decidir como contabilizar as horas do estagiário.
Nesse caso o relógio de ponto pode ser o que a sua empresa precisa para esse objetivo.
Como já dissemos, o estagiário não é um empregado vinculado à empresa e também não é celetista, ou seja, não segue as regras da CLT. Ele não pode fazer hora extra ou trabalhar mais de 30 horas por semana. Caso isso aconteça, o vínculo empregatício estará configurado e assim, a empresa pode ter problemas com a justiça do trabalho e maiores custos.
Portanto, o relógio de ponto ajuda a ter esse controle e a evitar diversos problemas. Caso você não queira misturar os dados do estagiário com os dos empregados celetistas, pode optar por ter um software para gestão de ponto. Ele pode te ajudar a ter o controle sobre os funcionários e colaboradores dentro da empresa.
O software pode se adequar facilmente às necessidades da sua empresa. Por exemplo, digamos que você tenha dois tipos de estagiário: um estudante de educação especial e um de ensino superior.
Segundo a lei do estágio, a carga horária limite deste é de 6 horas diárias e, daquele, 4 horas diárias. O software consegue oferecer maior flexibilidade nesses casos, algo que outros recursos podem não fornecer.
Você ainda precisa ter o controle do horário para os dias de prova que, segundo a lei, as horas trabalhadas devem ser pela metade. Por exemplo, se ele trabalha, normalmente, 6 horas por dia, em dia de prova, trabalhará 3 horas. As horas não trabalhadas podem ser reduzidas da bolsa estágio.
Para aqueles que possuem um ou dois estagiários na empresa, esse valor pode não fazer diferença. Mas em um estabelecimento com muitos estagiários, essas horas não trabalhadas, no final do mês, podem ser significativas para o orçamento.
Está precisando de um software de ponto na sua empresa para controlar os horários dos estagiários? Entre em contato com a gente!