A hora da demissão de um funcionário é um momento em que se escancara como a legislação trabalhista brasileira pode ser pesada com os empregadores. Além do pagamento dos dias trabalhados no mês, há uma série de indenizações e custos que é preciso respeitar para evitar complicações.
Mas você conhece quais os encargos que a empresa deve desembolsar quando decide dispensar um funcionário? Confira neste artigo quais são eles:
Ocorre quando a empresa decide demitir um funcionário por conta de uma redução do quadro de pessoal, porque seu desempenho está abaixo do esperado ou por qualquer outro motivo que não envolva uma falta por ele cometida. Nestes casos, é preciso pagar por uma série de direitos determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São eles:
A CLT garante ao trabalhador mais 30 dias no emprego após a decisão de demiti-lo. A este prazo, somam-se 3 dias por cada ano que ele tem de empresa. Para dispensá-lo antes deste período a empresa deve, mediante acordo, indenizar por todos estes dias.
Quando o colaborador tem férias vencidas ou proporcionais pendentes, é preciso indenizá-lo, com o acréscimo de 1/3 do valor.
Também deve ser pago, de forma proporcional aos meses trabalhados.
Equivalente a 50% do total dos depósitos já realizados na conta do colaborador, sendo que 40% destinam-se ao próprio demitido, e 10% para encargos. Ou seja, quanto mais tempo o colaborador tem de casa, maior será o valor a ser pago como indenização.
Quando o funcionário comete uma falta grave, é possível a demissão por justa causa. Neste caso, há algumas diferenças nos valores a serem pagos:
Deve ser pago o saldo dos dias trabalhados até a data da demissão.
Também deve ser pago férias proporcionais ou vencidas, além de 1/3 do valor de abono.
Na demissão por justa causa o colaborador não tem direito aos valores relativos ao 13º salário.
Nessa modalidade o empregador também fica dispensado de pagar as multas relativas ao FGTS.
Para evitar problemas futuros, o procedimento de demissão por justa causa deve ser criterioso e sigiloso. A falta cometida pelo funcionário deve estar devidamente caracterizada, para prevenir contestações futuras e, por consequência, mais gastos. O funcionário também não pode ser constrangido e o motivo da dispensa não deve ser registrado em sua carteira de trabalho.
Se o colaborador deseja deixar a empresa, é ele quem terá que indenizar o empregador caso não deseje cumprir o aviso prévio. Mas é comum que as partes entrem em acordo para isentá-lo deste valor.
Mesmo com o pedido de demissão, a empresa tem alguns custos:
É preciso pagar o saldo dos dias trabalhados normalmente.
Deve ser pago de forma proporcional.
Além das férias proporcionais, é preciso pagar o bônus de 1/3 do valor.
Uma forma de reduzir os gastos com a dispensa de funcionários é caprichar na outra ponta do processo: o recrutamento dos colaboradores.
Muitas vezes, a contratação não recebe a devida atenção e o novo funcionário não tem o perfil mais adequado para o cargo. Isso pode gerar desgaste, descontentamento e baixo desempenho, o que torna a demissão prematura inevitável.
Por fim, é preciso avaliar com cuidado o que causou o desejo de dispensar o colaborador. Será que não existe uma alternativa de desenvolvê-lo, motivá-lo e aumentar sua produtividade? Não há o risco de, por uma questão pontual, se estar dispensando um talento? Clique aqui e veja como reduzir a rotatividade de funcionários.
E na sua empresa, como se desenvolvem os processos de demissão de funcionários? O que você acha que pode ser aprimorado? Compartilhe nos comentários!