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Para que uma empresa realize a contratação de funcionários é necessário que seu gestor esteja atento às normas legais e saiba de todas as obrigações que poderão nascer em uma relação de trabalho.
Por isso, é fundamental estar atento ao que é necessário para que a contratação se concretize. Ou seja, a documentação necessária que a empresa e o contratado precisam ter no ato da contratação.
Confira a seguir quais são os documentos necessários para a contração de funcionários e fique por dentro das nossas dicas!
Documentos de responsabilidade do contratado
O funcionário contratado deverá no ato da sua contratação apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira de identidade;
- Cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Título de Eleitor com os comprovantes de votação nas 3 últimas eleições;
- Cartão de inscrição no PIS;
- Certificado de Reservista, se menor de 45 anos (homens);
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia da certidão de casamento, se for o caso;
- Foto 3X4;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
- Atestado médico admissional.
Vale salientar que, se o contratado for casado, será imprescindível que ele apresente sua certidão de casamento e a certidão de nascimento do seu companheiro ou companheira. Se o contratado tiver filhos, ele deverá apresentar também a certidão de nascimento dos filhos, o comprovante escolar de filhos maiores de 7 anos e menores de 14 e ainda o cartão de vacinação dos filhos até 7 anos.
Caso o contrato seja de estágio, o aluno deverá apresentar os também alguns documentos para que seja confeccionado seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Se for aluno de curso superior ele deverá apresentar a seguinte documentação:
- Comprovante semestral com data atual, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF.
Se o contrato celebrado for para aluno de ensino médio ou técnico ele deverá ter em mãos os seguintes documentos:
- Atestado de frequência com data atual, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF.
Documentação de responsabilidade da empresa contratante
Bem como o contratado, a empresa contratante também deverá estar munida de seus documentos para realizar a contratação de funcionários.
Veja a seguir os documentos que são imprescindíveis por parte da empresa:
- Livro ou ficha de registro de empregado;
- Contrato individual de trabalho;
- Ficha de salário-família.
Depois de reunida toda a documentação citada, o empregador deverá anotar na CTPS do funcionário contratado a data da admissão, a remuneração e as condições de trabalho, devolvendo em 48 horas a CTPS anotada para o empregado.
Vale destacar que, caso o funcionário contratado não tenha cadastro no PIS, caberá à empresa realizá-lo. É necessário também incluir a admissão do novo funcionário no cadastro de empregados e desempregados (CAGED).
Documentação no caso de estagiários
Caso o contrato seja de estágio, o termo de compromisso de estágio será realizado entre a empresa, o estudante e pela instituição de ensino. Uma vez gerado o documento, deverá ser levado o TCE à escola pelo próprio estagiário. A instituição de ensino ficará com uma destas vias e devolverá outras duas assinadas pela escola, dessas, uma será da empresa e a outra é do estagiário.
Por fim, é crucial alertar que todo o procedimento de contratação de funcionário e estagiários poderá ser realizado pelo setor de Recursos Humanos (RH) da empresa contratante, setor este que deverá estar preparado para fazer a seleção dos candidatos e conduzir os processos de contratações de acordo com a legislação pertinente.
Agora que você já sabe qual a documentação necessária para o contratante e contratado, deixe o seu comentário no post com suas dúvidas e experiências, ajude a enriquecer o nosso post!



