Você conhece os direitos trabalhistas de seus funcionários? Então, certamente, sabe como funciona as regras do DSR? Ainda tem suas dúvidas? Continue com a gente e descubra nesse post tudo que você precisa saber a respeito do Descanso Semanal Remunerado. Confira!
O DSR ou descanso semanal remunerado é um direito do trabalhador urbano e rural previsto na Constituição Federal. Contudo, também a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – dispõe que todo empregado deve gozar de um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas sem prejuízo do seu salário.
Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, o DSR deve coincidir com o domingo em todo ou em parte, observando também os limites das exigências técnicas das empresas. Além do direito ao descanso semanal, a lei 605/1949 determina ainda o repouso remunerado nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
As horas extraordinárias devem ser computadas no cálculo do descanso semanal remunerado, isso porque as horas extras aumentam a jornada de trabalho do empregado e, portanto, reflete no pagamento do dia de descanso. Assim, a súmula do TST Nº 172 determina que sejam computados no cálculo do DSR as horas extras habitualmente prestadas.
As implicações trazidas pelo cumprimento de horas extras no trabalho no pagamento de verbas devidas ao trabalhador mostram como é importante que as empresas estabeleçam um sistema de controle de ponto eficiente de seus funcionários, a fim de evitar conflitos futuros e prejuízos decorrentes de reclamações trabalhistas.
Se o empregado é mensalista ou quinzenalista, e não houver cumprimento de horas extras de trabalho, a lei presume que o descanso remunerado encontra-se incluso em seu salário. Assim, por exemplo, se a jornada de trabalho é de 220 horas mensais o valor do descanso estará incluso no salário, sendo 26 dias úteis e 4 domingos.
No entanto, a necessidade de cálculos surge quando há integração das horas extras ao descanso semanal remunerado. Então, se o empregado cumpre 15 horas extras em sua jornada, serão 235 horas mensais e, nesse caso, deverá receber esse valor excedente também nos domingos e feriados.
Veja a seguir como é feito o cálculo:
Exemplo: Salário: R$ 1.000,00 / Jornada 220 horas/mês + 15 horas extras mês / 26 dias úteis e 4 domingos / Valor da hora normal: R$ 4,54 / Valor da hora extra: R$ 6,81
Agora que você já sabe o que é DSR e suas principais regras, que tal continuar com a gente e descobrir mais sobre os direitos trabalhistas! Aproveite e participe, deixe um comentário com suas dicas ou suas dúvidas.