• Ligue para nós ou envie um email!
  • (21) 2221-4155
  • contato@infokings.com.br
    Logo blog rscLogo blog rscLogo blog rscLogo blog rsc
    • Categorias
      • Departamento Pessoal
      • Consultoria
      • Segurança
      • Serviços
      • Variados
    • Ferramentas Gratuitas
    • Newsletter

    7 Coisas que não te falaram sobre a MP 936

    • Home
    • Consultoria
    • 7 Coisas que não te falaram sobre a MP 936
    Principais direitos trabalhistas
    Principais direitos trabalhistas
    8 de abril de 2020
    O que você precisa saber para realizar as marcações em home office?
    5 Coisas que você precisa saber sobre o ponto em home office
    13 de maio de 2020
    0
    O que você precisa saber da MP 936 no RH

    Por conta da pandemia do Covid-19, uma Medida Provisória, a MP 936, foi criada para ajudar as empresas nesse momento de dificuldade. Trata-se de uma estratégia criada pelo governo para que os empregadores possam manter por mais tempo o emprego dos funcionários.

    Apesar de ser um assunto amplamente divulgado, muita gente ainda não compreende os principais pontos da medida. Muito sobre o assunto ainda está com uma “névoa” em cima.

    Por isso, vamos esclarecer alguns pontos de grande importância para o seu negócio sobre essa legislação temporária criada especificamente para a pandemia do Coronavírus. Confira!

    Esclarecendo a MP 936

    1. Redução da jornada não precisa estar de acordo com o sindicato

    Uma boa estratégia neste momento para as empresas é a redução de jornada dos funcionários. Assim, é possível pagar uma remuneração justa e não precisar demitir. E você não precisa se preocupar com o que está em contrato. Por causa da MP é possível fazer a redução da jornada sem precisar do aval do sindicato da categoria, o que facilita em muito os processos.

    2. Empregado com dois vínculos tem direito a dois benefícios

    O Governo Federal vai pagar um benefício para o funcionário que sofrer redução proporcional da jornada ou a suspensão do contrato de forma temporária. Se o funcionário tem dois vínculos, por exemplo, trabalhar em duas empresas, ele tem direito a receber um benefício de cada vínculo.

    3. Funcionário pode ser demitido por justa causa

    Pois é, isso não mudou. Funcionário que bate o ponto sempre em atraso ou que comete outras faltas, pode ser sim demitido por justa causa mesmo durante a pandemia.

    4. É possível suspender o contrato e fazer redução de jornada

    A suspensão do contrato pode ser realizada em um acordo por escrito com o funcionário, algo que pode ser feito em situações de calamidade pública como a que estamos vivendo neste momento. A suspensão só pode se dar por, no máximo, 60 dias. Durante essa pausa, o funcionário tem direito a todos os benefícios concedidos pela empresa.

    Quando o prazo de 60 dias acabar e o trabalhador retornar, é possível fazer redução de jornada. Mas é importante entender que o prazo da suspensão do contrato mais o da redução de jornada não pode ultrapassar 90 dias. Por exemplo, se o contrato foi suspenso por 60 dias, então a redução só pode ser feita por 30 dias.

    5. Se o funcionário não concordar com a suspensão, é possível demiti-lo

    Essa outra possibilidade de demissão que a MP 936 oferece. A medida foi criada com o intuito de proteger as empresas e a renda. Se o funcionário não aceita a suspensão do contrato, ele pode sim ser demitido.

    6. Em caso de redução de jornada, o funcionário pode ser contrato por outra empresa

    Essa é uma alternativa dada pela MP para que os funcionários tenham a possibilidade manter a renda. Lembrando que a jornada das empresas devem ser compatíveis. Por exemplo, numa empresa o empregado trabalha de 8 às 14 horas, então o outro trabalho só pode começar a partir das 14 horas.

    7. É possível reduzir a jornada no teletrabalho

    O que chamamos de home office, a MP 936 chama de teletrabalho. É possível sim a empresa reduzir a jornada de quem trabalha nesse modelo desde que seja utilizado um controle de ponto digital.

    Quer saber mais sobre esse controle de ponto digital? Então, confira como funciona a nossa ferramenta, a IKPonto Web!

     

     


    Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/infokings/www/blog/wp-content/themes/betheme/includes/content-single.php on line 286
    infokings
    infokings

    Artigos Relacionados

    3 de fevereiro de 2021

    Os efeitos da pandemia no RH em 2021


    Veja mais
    20 de janeiro de 2021

    Mudanças no e-Social para 2021


    Veja mais
    13 de janeiro de 2021

    Assédio moral no home office: como evitar um processo?


    Veja mais

    Search

    About our company

    Mauris imperdiet, urna mi, gravida sod ales. Vivamus hendrerit nulla erat ornare tortor in.

    Latest posts

    • Reconhecimento Facial0
      Reconhecimento facial no controle de acesso
      4 de agosto de 2021
    • 0
      Reconhecimento facial no controle de ponto
      27 de julho de 2021

    Categories

    • Consultoria
    • Controle de Acesso
    • Departamento Pessoal
    • Segurança
    • Sem categoria
    • Serviços
    • Variados

    Recent comments

    • 2 de abril de 2020

      Infokings comentou em Horas extras: como funciona e como calcular

    • 1 de abril de 2020

      Luiza comentou em Horas extras: como funciona e como calcular

    Tags

    adicional noturno banco de horas Biometria catraca Catracas CLT Condomínios Consultoria Controle de Acesso controle de funcionários Controle de Ponto departamento pessoal DSR escola eSocial folha de pagamento folha de ponto Frequencia Escolar home office Horas extras inadimplência escolar inmetro intrajornada Jornada de Trabalho leis trabalhistas Livro de Ponto Manutenção corretiva Manutenção preventiva Marcação de Ponto MTE PEC das domésticas ponto biométrico ponto eletrônico portaria 595 Recursos Humanos Reforma Trabalhista Relógio Cartográfico relógio de ponto Restaurante RH Segurança Segurança Empresarial seguro escolar Sistema de ponto softwares

    Search

    About our company

    Mauris imperdiet, urna mi, gravida sod ales. Vivamus hendrerit nulla erat ornare tortor in.

    Latest posts

    • Reconhecimento Facial0
      Reconhecimento facial no controle de acesso
      4 de agosto de 2021
    • 0
      Reconhecimento facial no controle de ponto
      27 de julho de 2021

    Categories

    • Consultoria
    • Controle de Acesso
    • Departamento Pessoal
    • Segurança
    • Sem categoria
    • Serviços
    • Variados

    Recent comments

    • 2 de abril de 2020

      Infokings comentou em Horas extras: como funciona e como calcular

    • 1 de abril de 2020

      Luiza comentou em Horas extras: como funciona e como calcular

    Tags

    adicional noturno banco de horas Biometria catraca Catracas CLT Condomínios Consultoria Controle de Acesso controle de funcionários Controle de Ponto departamento pessoal DSR escola eSocial folha de pagamento folha de ponto Frequencia Escolar home office Horas extras inadimplência escolar inmetro intrajornada Jornada de Trabalho leis trabalhistas Livro de Ponto Manutenção corretiva Manutenção preventiva Marcação de Ponto MTE PEC das domésticas ponto biométrico ponto eletrônico portaria 595 Recursos Humanos Reforma Trabalhista Relógio Cartográfico relógio de ponto Restaurante RH Segurança Segurança Empresarial seguro escolar Sistema de ponto softwares

    Páginas

    • Ebooks
    • Ferramentas Gratuitas
    • Newsletter

    Segmentos

    • Condomínio e Hoteís
    • Pequenas e Médias Empresas
    • Bares e Restaurantes
    • Supermercados
    • Órgãos Públicos
    • Saúde
    • Construção Civil
    • Varejo
    • Instituições de Ensino

    Últimos Posts

    • Reconhecimento Facial0
      Reconhecimento facial no controle de acesso
      4 de agosto de 2021
    • 0
      Reconhecimento facial no controle de ponto
      27 de julho de 2021
    • 0
      Os efeitos da pandemia no RH em 2021
      3 de fevereiro de 2021
    IK InfoKings © Todos direitos reservados - Desenvolvido por: Inove Web