Por conta da pandemia do Covid-19, uma Medida Provisória, a MP 936, foi criada para ajudar as empresas nesse momento de dificuldade. Trata-se de uma estratégia criada pelo governo para que os empregadores possam manter por mais tempo o emprego dos funcionários.
Apesar de ser um assunto amplamente divulgado, muita gente ainda não compreende os principais pontos da medida. Muito sobre o assunto ainda está com uma “névoa” em cima.
Por isso, vamos esclarecer alguns pontos de grande importância para o seu negócio sobre essa legislação temporária criada especificamente para a pandemia do Coronavírus. Confira!
Uma boa estratégia neste momento para as empresas é a redução de jornada dos funcionários. Assim, é possível pagar uma remuneração justa e não precisar demitir. E você não precisa se preocupar com o que está em contrato. Por causa da MP é possível fazer a redução da jornada sem precisar do aval do sindicato da categoria, o que facilita em muito os processos.
O Governo Federal vai pagar um benefício para o funcionário que sofrer redução proporcional da jornada ou a suspensão do contrato de forma temporária. Se o funcionário tem dois vínculos, por exemplo, trabalhar em duas empresas, ele tem direito a receber um benefício de cada vínculo.
Pois é, isso não mudou. Funcionário que bate o ponto sempre em atraso ou que comete outras faltas, pode ser sim demitido por justa causa mesmo durante a pandemia.
A suspensão do contrato pode ser realizada em um acordo por escrito com o funcionário, algo que pode ser feito em situações de calamidade pública como a que estamos vivendo neste momento. A suspensão só pode se dar por, no máximo, 60 dias. Durante essa pausa, o funcionário tem direito a todos os benefícios concedidos pela empresa.
Quando o prazo de 60 dias acabar e o trabalhador retornar, é possível fazer redução de jornada. Mas é importante entender que o prazo da suspensão do contrato mais o da redução de jornada não pode ultrapassar 90 dias. Por exemplo, se o contrato foi suspenso por 60 dias, então a redução só pode ser feita por 30 dias.
Essa outra possibilidade de demissão que a MP 936 oferece. A medida foi criada com o intuito de proteger as empresas e a renda. Se o funcionário não aceita a suspensão do contrato, ele pode sim ser demitido.
Essa é uma alternativa dada pela MP para que os funcionários tenham a possibilidade manter a renda. Lembrando que a jornada das empresas devem ser compatíveis. Por exemplo, numa empresa o empregado trabalha de 8 às 14 horas, então o outro trabalho só pode começar a partir das 14 horas.
O que chamamos de home office, a MP 936 chama de teletrabalho. É possível sim a empresa reduzir a jornada de quem trabalha nesse modelo desde que seja utilizado um controle de ponto digital.
Quer saber mais sobre esse controle de ponto digital? Então, confira como funciona a nossa ferramenta, a IKPonto Web!