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Dentre as intermináveis fontes de geração de despesas e custos para as organizações, está o pagamento de horas extras, acarretando numa gama de consequências geralmente não tão positivas para a empresa. Com o aumento dos custos, a empresa perde na margem de lucro ou acaba tendo que valorizar muito os seus preços, deixando o cliente insatisfeito. Além disso, prejudica o colaborador e o desempenho da empresa, em geral.
É sabido que algumas organizações trabalham com prazos bastante peculiares e variáveis, muitas sob demanda e outras ainda de forma sazonal. Todos esses fatores passíveis de adaptação geram uma carga maior ou menor de trabalho de acordo com o que é exigido pelos clientes ou pelo mercado em si. Mas, como nenhum cadeado é feito sem chave, existem formas de sanar essa necessidade da empresa. Confira a seguir!
O pagamento das horas
De forma geral, o pagamento de horas extras não é nada rentável para a empresa. Quanto maior a demanda por horas, menor a vantagem em pagar pelas horas extras. Nesse caso, o mais indicado é contratar um funcionário que assuma o trabalho extra e possa auxiliar na divisão das tarefas. A contratação em si traz inúmeros benefícios para empresa, do cunho social ao econômico. Outra opção além de contratar alguém para realizar o trabalho extra é optar pelo serviço de consultoria. A Infokings garante a contratação de um consultor de forma vantajosa em relação à contratação de um especialista. O investimento é pontual e os resultados são estabelecidos no momento da contratação do serviço. Assim, o diagnóstico é apresentado em um curto prazo.
A utilização de um banco de horas
Embora seja muito atrativo a opção de contratar alguém em vez de utilizar horas extras do seu próprio funcionário e pagar por isso, ainda existe a opção de se beneficiar das horas extras e utilizar a prática de compensação através de um banco de horas. A compensação de horas trabalhadas de forma excedente é prevista em lei e acontece na redução proporcional da jornada de trabalho de um dia subsequente, em decorrência do cumprimento de horas a mais do que as previstas.
A data da compensação das horas deve ser acordada entre o colaborador e o empregador, para não coincidir entre muitos funcionários. Para além disso, é determinado também a execução máxima de 2 horas extras por dia. Se exceder as 2 horas diárias, a empresa deverá pagar o funcionário com 50% de adicional mínimo.
No entanto, a formalização do banco de horas, depende de um acordo coletivo, onde uma das partes é o sindicato representante da categoria em questão.
As vantagens da utilização do banco de horas
A utilização do banco de horas implica na redução de custos nas empresas e também de alguns desperdícios, visto que:
- elimina os custos e esforços de contratação, desde o planejamento da vaga, recrutamento, seleção, ambientação, integração, capacitação e treinamento;
- reduz significativamente a rotatividade na empresa, visto que não amplia a margem de contratações e consequentes demissões, o que evita desperdício de tempo com a adaptação dos colaboradores à empresa. Sendo que os funcionários com mais tempo de casa, passam a incorporar a política da empresa ao comportamento;
- elimina os custos das próprias horas trabalhadas, além de diminuir consideravelmente o tempo ocioso dos funcionários;
- contribui na motivação das equipes, em decorrência de horários mais flexíveis durante a semana, folgas e redução da jornada de trabalho em datas programadas.
O banco de horas deve ser bem controlado para que não hajam transtornos trabalhistas no futuro. Seu gerenciamento deve ser realizado de modo a não gerar conflitos entre as horas trabalhadas e aquelas, de fato, registradas. Por isso, entender bem sobre o assunto é fundamental.
Quer saber mais sobre o assunto? Não deixe de ler o nosso artigo sobre as diferenças entre o pagamento de horas extras e a utilização de um banco de horas.



