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    7 Coisas que não te falaram sobre a MP 936

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    O que você precisa saber da MP 936 no RH

    Por conta da pandemia do Covid-19, uma Medida Provisória, a MP 936, foi criada para ajudar as empresas nesse momento de dificuldade. Trata-se de uma estratégia criada pelo governo para que os empregadores possam manter por mais tempo o emprego dos funcionários.

    Apesar de ser um assunto amplamente divulgado, muita gente ainda não compreende os principais pontos da medida. Muito sobre o assunto ainda está com uma “névoa” em cima.

    Por isso, vamos esclarecer alguns pontos de grande importância para o seu negócio sobre essa legislação temporária criada especificamente para a pandemia do Coronavírus. Confira!

    Esclarecendo a MP 936

    1. Redução da jornada não precisa estar de acordo com o sindicato

    Uma boa estratégia neste momento para as empresas é a redução de jornada dos funcionários. Assim, é possível pagar uma remuneração justa e não precisar demitir. E você não precisa se preocupar com o que está em contrato. Por causa da MP é possível fazer a redução da jornada sem precisar do aval do sindicato da categoria, o que facilita em muito os processos.

    2. Empregado com dois vínculos tem direito a dois benefícios

    O Governo Federal vai pagar um benefício para o funcionário que sofrer redução proporcional da jornada ou a suspensão do contrato de forma temporária. Se o funcionário tem dois vínculos, por exemplo, trabalhar em duas empresas, ele tem direito a receber um benefício de cada vínculo.

    3. Funcionário pode ser demitido por justa causa

    Pois é, isso não mudou. Funcionário que bate o ponto sempre em atraso ou que comete outras faltas, pode ser sim demitido por justa causa mesmo durante a pandemia.

    4. É possível suspender o contrato e fazer redução de jornada

    A suspensão do contrato pode ser realizada em um acordo por escrito com o funcionário, algo que pode ser feito em situações de calamidade pública como a que estamos vivendo neste momento. A suspensão só pode se dar por, no máximo, 60 dias. Durante essa pausa, o funcionário tem direito a todos os benefícios concedidos pela empresa.

    Quando o prazo de 60 dias acabar e o trabalhador retornar, é possível fazer redução de jornada. Mas é importante entender que o prazo da suspensão do contrato mais o da redução de jornada não pode ultrapassar 90 dias. Por exemplo, se o contrato foi suspenso por 60 dias, então a redução só pode ser feita por 30 dias.

    5. Se o funcionário não concordar com a suspensão, é possível demiti-lo

    Essa outra possibilidade de demissão que a MP 936 oferece. A medida foi criada com o intuito de proteger as empresas e a renda. Se o funcionário não aceita a suspensão do contrato, ele pode sim ser demitido.

    6. Em caso de redução de jornada, o funcionário pode ser contrato por outra empresa

    Essa é uma alternativa dada pela MP para que os funcionários tenham a possibilidade manter a renda. Lembrando que a jornada das empresas devem ser compatíveis. Por exemplo, numa empresa o empregado trabalha de 8 às 14 horas, então o outro trabalho só pode começar a partir das 14 horas.

    7. É possível reduzir a jornada no teletrabalho

    O que chamamos de home office, a MP 936 chama de teletrabalho. É possível sim a empresa reduzir a jornada de quem trabalha nesse modelo desde que seja utilizado um controle de ponto digital.

    Quer saber mais sobre esse controle de ponto digital? Então, confira como funciona a nossa ferramenta, a IKPonto Web!

     

     


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