A legislação tornou o controle eletrônico do sistema de ponto uma questão obrigatória em 2009. O ponto biométrico, no entanto, vem sendo realizado desde a CLT como forma de controlar a jornada de trabalho.
Com a edição de novas normas pelo Ministério do Trabalho e Emprego a questão foi flexibilizada, mas ainda assim a obrigatoriedade é a regra e não a exceção.
Dentre os modelos existentes para o controle eletrônico do ponto, o ponto biométrico vem se tornando uma das favoritas das empresas, já que esse sistema praticamente inviabiliza as fraudes. Para saber mais, confira!
O ponto biométrico é uma forma de controle de ponto eletrônico que se dá através da identificação das impressões digitais, íris do olho e até mesmo a voz do colaborador. Contudo, o sistema mais comum é aquele adotado a partir das impressões digitais.
Como esse tipo de identificação é único, ou seja, cada ser humano tem suas impressões digitais as chances de fraude são praticamente nulas. Esse sistema, portanto, evita uma série de problemas com a Justiça Trabalhista e demais órgãos de fiscalização.
A adoção e a homologação do ponto eletrônico, seja ele biométrico ou não, passou a ser uma obrigação para as empresas. Com a edição da Portaria 1510/09, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a exigir a adoção de um sistema eletrônico de controle de ponto. Essa medida faz com que as empresas sejam forçadas a se adequarem e viabilizarem um método para a fiscalização de entrada e saída do funcionário.
Tal Portaria, no entanto, causou uma série de questionamentos e, por isso, foi alterada inúmeras vezes por outras Portarias que trouxeram novas regras e novos prazos para tal exigência da legislação.
Com a Portaria 373/11, por exemplo, a obrigatoriedade das empresas com relação ao ponto eletrônico foi flexibilizada. Com essa norma, as empresas podem adotar um sistema alternativo de controle de ponto. Porém, é necessário que elas estejam autorizadas pela Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo, que é celebrado junto aos Sindicatos, para obterem esse tipo de maleabilidade perante a lei.
Diferentemente do sistema eletrônico, os sistemas alternativos de controle de ponto não precisam ser homologados ou certificados pelo MTE e demais órgãos. Entretanto, diante de uma situação de fiscalização, a empresa deve fornecer toda documentação que comprove o efetivo controle de ponto.
O relógio de ponto biométrico é uma das tecnologias mais avançadas em termos de controle de ponto. Como os dados colhidos a partir das impressões digitais são únicos, a taxa e as chances de fraude se reduzem a praticamente zero. Contudo, essa não é a única forma de se fazer o registro do ponto.
Caso a empresa não atenda à legislação os fiscais do MTE poderão promover a autuação e a aplicação de penalidades. Dependendo do tamanho da empresa e do tipo de infração, a multa pode chegar a R$ 4mil.
Você tem uma empresa e ainda não adotou o controle eletrônico de ponto?