Já faz um bom tempo que o regime de horas extras para funcionários da iniciativa privada foi regulamentado. De forma simples, hora extra é todo o tempo superior a 10 minutos que um funcionário fique além de sua jornada de trabalho comum, normalmente após seu encerramento.
Para evitar que um colaborador não seja remunerado por trabalho extra e que a empresa não seja prejudicada por pagamento indevido de serviços, foi criada uma legislação específica para o horário adicional. Veja a seguir 4 pontos relevantes sobre o assunto.
Normalmente, o regime de horas extras que vale para o funcionário em questão é estabelecido em seu contrato de admissão. Isso quer dizer que:
as regras sobre horário adicional podem ser diferentes para cada função, setor ou indivíduo;
é possível acordar que não haja remuneração extra por trabalho em horário adicional, o funcionário não sendo obrigado a estender seu expediente por nenhum motivo.
É importante estabelecer termos claros durante o acordo, para que não ocorra nenhum problema mais tarde. Os termos do contrato também podem ser alterados posteriormente, seja em renovação ou em uma mudança de cargo.
Conforme a lei vigente, nenhum funcionário deve cumprir mais do que duas horas além de seu horário padrão por dia de trabalho, independentemente do acordo entre as partes. Dessa forma, é possível desestimular que qualquer pessoa realize uma jornada de trabalho abusiva com o intuito de aumentar sua remuneração.
Como exceção a esta regra, um trabalhador pode ultrapassar este horário em caso de Necessidade Imperiosa, ou seja, quando ocorre alguma emergência extrema. Isso significa que é imperioso (como o próprio nome diz) o funcionário estar presente para solucionar a questão. Caso isso ocorra, a empresa deve notificar a Delegacia Regional do Trabalho em até 10 dias, ou em 48 horas, caso o colaborador seja menor de idade.
Parte da lei sobre horas extras envolve o custo desse tempo. Por lei, um funcionário que ultrapasse sua carga horária diária deve receber 50% a mais por esse tempo. Isso quer dizer que, caso o funcionário receba R$20,00 por hora, cada hora extra terá pagamento de R$30,00. Isso torna ainda mais importante o controle preciso do ponto dos funcionários, para que o horário extra esteja dentro do acordo com a empresa e para considerar este valor no orçamento mensal. Isso também é válido para a nova PEC das domésticas.
Assim como o regime de horas extras deve ser acordado entre funcionário e empresa, a lei também prevê que alguns não possam receber por horário adicional. São esses os trabalhadores menores de idade e os cargos de gerência.
No caso dos gerentes, a lei não se aplica, pois estes não estão sujeitos ao mesmo plano de horário dos demais cargos. Já para os menores de idade, é possível estender o horário apenas em caso de Necessidade Imperiosa e se o serviço deste menor for indispensável.
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