Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, também conhecido como SREP, é regulamentado pela portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.510/2009. Ela disciplina a anotação que deve ser feita no livro de ponto pelas empresas.
O controle de ponto deve ser realizado pelas empresas que possuem mais de 10 funcionários e podem escolher entre os seguintes sistemas: manual, eletrônico ou mecânico. Se necessário, é possível até utilizar mais de um desses sistemas dentro da mesma empresa. Por exemplo, você pode utilizar um sistema de ponto para cada setor.
Vamos agora falar um pouco sobre o SREP, como ele funciona e como pode ser utilizado na sua empresa da melhor forma possível.
A portaria tem como principal função impedir possíveis alterações nas marcações dos horários de entrada e saída dos funcionários da empresa, evitando assim possíveis fraudes. Assim, fica mais fácil confirmar se o empregado está realmente cumprindo a carga-horária estabelecida em contrato e também as horas extras.
Mas esse sistema não beneficia apenas o empregado, ele também pode ajudar e muito o empregador, evitando custos em processos trabalhistas. Por exemplo, algum funcionário pode questionar o pagamento de horas extras, afirmando que elas foram feitas. Com o sistema fica muito mais fácil comprovar que isso não aconteceu.
Para estar em dias como esse novo sistema, a empresa precisará utilizar o Registrador de Ponto de Eletrônico (REP). É um equipamento que as empresas devem utilizar para registrar os horários dos funcionários. Também deve ser capaz de emitir documentos que auxiliem o órgão de fiscalização para controle das saídas e entradas dos colaboradores.
É preciso ter a certeza de que o equipamento escolhido segue as normas que são estabelecidas. Por exemplo, ele deve possuir capacidade para funcionar de forma ininterrupta pelo tempo mínimo de 1.440 horas ainda que haja problemas de fornecimento de energia elétrica na empresa.
Deve também ter um local para o armazenamento de todos os dados registrados dos horários e também capacidade de memória para esses dados, também chamado de Memória de Registro de Ponto. O equipamento deve possuir uma porta USB para que o profissional fiscal do Ministério do Trabalho possa coletar diretamente as informações.
Além de todas essas exigências, a portaria nº 373 de 2011, lançada apenas 2 anos depois da portaria do SREP, informa também o que não pode ser feito por meio do sistema de ponto:
• Marcação automática de ponto, ou seja, o próprio sistema marcar o ponto do funcionário sem que ele esteja presente; • Restringir de qualquer forma a marcação de ponto por parte do empregado; • Necessitar de autorização prévia para que ocorra a marcação relacionada à sobrejornada; • Alterar ou apagar de qualquer forma informações que tenham sido registradas.
Assim, é muito importante que a empresa fornecedora do REP seja confiável para oferecer um equipamento de esteja dentro das normas estabelecidas pela portaria.
O fabricante do equipamento deve oferecer atestado técnico do produto e também um termo de responsabilidade. Tenha a certeza também de que o relógio de ponto foi devidamente autorizado pelo INMETRO, já que essa é uma das exigências.
Além do do REP, também há outras opções de registro como o Relógio de Ponto Cartográfico. Ele é feito por meio de uma marcação mecânica em um cartão específico que fica ao lado da máquina e cada trabalhador deve ter o seu.
Aliado ao REP você também pode ter um software que o ajude a ter maior controle sobre os horários, realizar cadastros de funcionários e um relatório completo do banco de horas além de outras informações essenciais.
Agora que você já sabe como o SREP funciona, conheça um pouco mais sobre os nossos serviços e saiba como podemos ajudá-lo!