A limitação da jornada de trabalho é direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais, também previsto na CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, a própria lei estabelece exceções, casos em que será devida remuneração pelas horas extras de trabalho prestadas pelo colaborador.
Diante desse cenário — e considerando que, em sede judicial, a dúvida reverterá em favor do trabalhador — é fundamental que o empregador estabeleça mecanismos capazes de controlar o tempo de jornada dos funcionários, a fim de evitar conflitos jurídicos futuros.
Daí a importância do controle de ponto do trabalhador. Afinal, interesses recíprocos estão em jogo: o direito do trabalhador e a segurança do empregador. Quer saber como implantar um sistema de controle de ponto eficiente? Continue lendo!
A lei exige o controle de ponto para as empresas que possuem mais de 10 colaboradores, seja ele manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, cabe ao empregador, em qualquer situação, controlar e fiscalizar a jornada de trabalho de seus empregados para minimizar o risco de prejuízos.
Isso porque, de acordo com a lei, a jornada de trabalho não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. A exceção permite até 2 horas suplementares de trabalho, desde que cada hora seja remunerada com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal, em dias de semana, e com pelo menos 100% a mais em domingos e feriados. Além disso, é preciso que haja acordo escrito entre empregador e trabalhador ou contrato coletivo de trabalho.
Sendo assim, o controle oferece segurança jurídica para o empregador, uma vez que, caso seja acionado pela justiça em virtude de alguma reclamação trabalhista, poderá fazer prova da jornada de trabalho de seus funcionários, sob pena de ficar sujeito ao pagamento de horas extras, multas, honorários advocatícios etc.
Vale lembrar que os empregados domésticos também conquistaram o direito à remuneração pela hora extra trabalhada. Com isso, fica evidenciado que o controle de ponto, embora seja obrigatório apenas para empresas com mais de 10 empregados, mostra-se fundamental em qualquer relação de trabalho, inclusive doméstico.
A lei estabelece que o controle de ponto pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Porém, é fácil constatar a precariedade de um sistema de controle de ponto manual, não é verdade? Para garantir a segurança da relação de trabalho, o sistema de controle de ponto biométrico tem se mostrado como uma solução eficiente.
Nesse sentido, é importante destacar que o sistema eletrônico deve contar com relógio de ponto homologado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e a identificação biométrica oferece maior segurança e agilidade ao processo de controle e fiscalização. As informações são armazenadas por meio de um software.
A InfoKings possui um sistema de controle de ponto biométrico personalizável onde torna a relação de trabalho mais clara e automatiza a fiscalização da jornada de trabalho dos funcionários, trazendo benefícios recíprocos, uma vez que dispensa a supervisão de ponto do trabalhadores. Com isso, evitam-se conflitos jurídicos de cunho trabalhista e suas consequências.
Além, é claro, da redução de tempo e custo, já que esse tipo de sistema é capaz de integrar os eventos do ponto: faltas, atrasos, horas extras, adicional noturno, saídas antecipadas e excesso de intervalo de refeição. Tornando mais eficaz o fechamento do ponto, de maneira a evitar também erros de digitação. Você já imaginou uma empresa com 500 funcionários ter que digitar evento por evento para cada funcionário? Pois é, um sistema de ponto integrado a uma folha de pagamento permite reduzir e muito esse tempo de digitação.
E você, tem dúvidas a respeito da implantação de um controle de ponto biométrico? Então deixe sua pergunta nos comentários!