Vagas no estacionamento, manutenção de jardim, consertos prediais… Condomínios residenciais representam muitas demandas diárias de seus responsáveis, entre necessidades, urgências e processos periódicos.
Além disso tudo, ainda há os impostos que precisam ser apurados e pagos mês a mês pelos mesmos responsáveis por todos os outros assuntos. Portanto, esses gestores precisam conhecê-los, saber quando e como incidem e quando devem ser pagos. Você não está totalmente a par dos assuntos tributários? Então, continue a leitura e saiba quais são os impostos que você precisa entender!
Além das remunerações, as folhas de pagamentos de condomínios residenciais geram certa burocracia e tributos a serem pagos. São eles:
Essa contribuição financia o abono de mesmo nome, dado aos trabalhadores brasileiros anualmente. Os responsáveis por conjuntos residenciais devem apurar mensalmente 1% sobre o total de salários para contribuir. Além disso, a guia de pagamento do PIS precisa ser quitada sempre até o dia 25 do mês posterior ao de apuração.
Esses valores são depositados pelos empregadores nas contas de Fundo de Garantia dos empregados, para que eles tenham um montante a sacar em caso de demissão sem justa causa ou em outras possíveis situações adversas.
Para cada funcionário, calcula-se 8% sobre seu salário bruto para o FGTS. Caso haja mais de um trabalhador, todos os valores devem ser depositados conjuntamente por guia única, que vence sempre no dia 7 do mês posterior ao cálculo.
A contribuição à Previdência Social é dividida em três faixas, aplicadas de acordo com as remunerações dos funcionários: 8%, 9% e 11%. É esse pagamento, feito pelos trabalhadores por meio de desconto em folha, que garante direitos como a aposentadoria e o auxílio-doença. Os valores devem ser apurados pelo próprio empregador, no cálculo da folha, e o total é pago em guia única totalizada, obrigatoriamente até o dia 20 de cada mês subsequente.
Quando funcionários excedem determinados valores de remuneração, há cobrança de imposto de renda de acordo com a faixa de ganhos, diretamente descontado em seus salários. O empregador deve reter esses valores e pagá-los à Receita Federal até o dia 20 de cada mês posterior, em Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) único.
Ela é destinada ao financiamento do sindicato que representa os condomínios residenciais. Independentemente de haver filiação ou não, todos os conjuntos habitacionais devem contribuir. Os condomínios pagam a contribuição mínima anual de R$ 192,86, com vencimento sempre no dia 31 de janeiro.
Aqui, os critérios são os mesmos da cobrança patronal. A diferença é que essa contribuição é feita pelos funcionários, com diferentes base de cálculo e períodos de apuração e pagamento.
A guia com a contribuição dos empregados é apurada com a soma do quanto vale um dia de trabalho de cada funcionário. O desconto em suas remunerações é feito na folha de março de cada ano, sendo que o pagamento vence no último dia de abril.
Além de pagar pelos serviços contratados, os condomínios residenciais também têm obrigações tributárias nessas contratações, que são as seguintes:
Quando se paga um profissional liberal por qualquer serviço em conjunto habitacional, 20% do total precisa ser retido na fonte para a Previdência Social. O valor deve ser pago em Guia da Previdência Social (GPS) específica até o dia 20 do mês seguinte.
Quando a contratada é optante pelo Simples Nacional, o contratante retém apenas 11% de INSS, pagando-o da mesma forma que na contratação de autônomos.
Para as demais empresas, as retenções somam 4,65%:
Então, toda essa retenção é paga conjuntamente em um DARF. Para consultar o código desse ou qualquer outro tipo de pagamento, utilize a pesquisa automática da Receita Federal!
Conhecer esses impostos e tributos é importante não apenas para os responsáveis pelos condomínios residenciais, mas também para todos os moradores, funcionários e prestadores de serviços. Portanto, que tal compartilhar este post nas suas redes sociais e levá- lo a mais pessoas?