• Ligue para nós ou envie um email!
  • (21) 2221-4155
  • contato@infokings.com.br
    Logo blog rscLogo blog rscLogo blog rscLogo blog rsc
    • Categorias
      • Departamento Pessoal
      • Consultoria
      • Segurança
      • Serviços
      • Variados
    • Ferramentas Gratuitas
    • Newsletter

    Evite esses 3 erros no cálculo de horas extras dos funcionários

    • Home
    • Consultoria
    • Evite esses 3 erros no cálculo de horas extras dos funcionários
    Hidrometros individuais
    Hidrômetros individuais trazem benefícios ao condomínio?
    9 de fevereiro de 2017
    Negociação ganha-ganha
    Como fazer uma negociação ganha-ganha com seus fornecedores?
    10 de abril de 2017
    0
    Cálculo de horas extras

    De acordo com a legislação trabalhista, a jornada de trabalho deve contar com 8 horas diárias e 44 horas semanais. Embora a legislação também tenha exceções a essa regra, que são tratadas em acordos ou convenções coletivas; caso o empregado ultrapasse sua carga horária, o empregador fica obrigado a pagar as chamadas horas extras.

    Em regra, o cálculo de horas extras é feito a partir do salário-hora acrescido de 50%. Isto é, o salário recebido mensalmente dividido pela quantidade de horas trabalhadas estipuladas no contrato de trabalho, mais 50% desse valor. Quando as horas extras são realizadas em domingos e feriados, esse percentual será de 100%.

    Vale destacar que a prorrogação da jornada não pode ultrapassar 2 horas diárias.

    Embora pareça um cálculo simples, existe uma série de erros que acabam sendo cometidos por empregadores e causam inúmeros problemas na justiça. Para evitar demandas judiciais para sua empresa, confira os erros mais comuns e saiba como evitá-los:

    1. Não ter um método de apuração confiável

    Segundo a legislação trabalhista, qualquer empresa que conte com mais de vinte funcionários precisa realizar o controle da jornada. Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou digital, através do registro do ponto manual ou mesmo com o uso do relógio de ponto.

    Hoje já existem diversas formas de controlar a jornada dos colaboradores de forma automática, minimizando a quantidade de erros no cálculo de horas extras. O controle de ponto digital, por exemplo, permite que o empregador diferencie as horas extras e, consequentemente, evite mais erros.

    2. Não avaliar a porcentagem certa

    Como explicamos, as horas extras podem contar com percentuais diferentes, especialmente considerando quando são trabalhadas. Em regra, quando a jornada é ultrapassada durante a semana, o funcionário receberá o valor da hora salário acrescida de 50%. Caso as horas extras sejam executadas em domingos e feriados, o funcionário deve receber o valor da hora salário acrescido de 100%. Por fim, em situações de emergência, onde a empresa necessita do funcionário presente além das 2 horas extras permitidas, é possível que o funcionário execute mais horas no sistema emergencial. Nesse caso, o cálculo de horas extras será a hora salário acrescidas de 25%.

    Na hora de computar e repassar os valores ao funcionário é fundamental que a empresa tenha um bom controle das horas extras para que não haja erros no percentual e, consequentemente, problemas com o funcionário.

    3. Apresentar cálculos imprecisos

    Uma ótima maneira de evitar problemas com funcionários e com a Justiça Trabalhista é apresentar uma planilha identificando todas as horas extras do funcionário, bem como estabelecendo os percentuais adequados. Esse tipo de controle e também de transparência deve vir da empresa e ajuda a evitar uma série de problemas.

    Tenha um funcionário específico para fazer o controle de jornada ou então conte com um sistema eletrônico. A Info Kings, oferece sistemas de ponto eletrônico e software que consegue oferecer relatórios detalhados com todas as informações que a empresa e os funcionários necessitam.

    Pequenos detalhes no controle das horas extras podem fazer muita diferença para o futuro da empresa. Não deixe de investir em ferramentas que podem evitar muita dor de cabeça. Preencha o formulário e solicite um orçamento agora mesmo. 

    Gostou dessas dicas? Então, não deixe de conferir mais dicas para investir no relógio de ponto certo!


    Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/infokings/www/blog/wp-content/themes/betheme/includes/content-single.php on line 286
    infokings
    infokings

    Artigos Relacionados

    3 de fevereiro de 2021

    Os efeitos da pandemia no RH em 2021


    Veja mais
    20 de janeiro de 2021

    Mudanças no e-Social para 2021


    Veja mais
    13 de janeiro de 2021

    Assédio moral no home office: como evitar um processo?


    Veja mais

    Páginas

    • Ebooks
    • Ferramentas Gratuitas
    • Newsletter

    Segmentos

    • Condomínio e Hoteís
    • Pequenas e Médias Empresas
    • Bares e Restaurantes
    • Supermercados
    • Órgãos Públicos
    • Saúde
    • Construção Civil
    • Varejo
    • Instituições de Ensino

    Últimos Posts

    • Reconhecimento Facial0
      Reconhecimento facial no controle de acesso
      4 de agosto de 2021
    • 0
      Reconhecimento facial no controle de ponto
      27 de julho de 2021
    • 0
      Os efeitos da pandemia no RH em 2021
      3 de fevereiro de 2021
    IK InfoKings © Todos direitos reservados - Desenvolvido por: Inove Web