O horário de trabalho nem sempre é seguido conforme previsto em contrato e, nesses casos, quem deve provar a jornada de trabalho?
Essa atitude é algo que já rendeu vários processos trabalhistas porque muitos funcionários afirmam que não recebem de acordo com o trabalhado ou, então, que a jornada de trabalho não está sendo cumprida conforme a lei.
Nesses casos, é bastante comum que esse processo seja longo e acabe resultando em uma ação trabalhista. Mas a dúvida é exatamente sobre quem deve provar a jornada de trabalho: a empresa ou o profissional que está reclamando.
Segundo o art. 74, § 2º, da CLT, a empresa é obrigada a registrar a jornada de trabalho de seus funcionários, podendo optar pela melhor maneira (manual, eletrônica ou mecânica), desde que estejam previstas em lei. Nos casos em que a função é realizada fora do local de trabalho, é preciso também que haja essa anotação a fim de evitar prejuízos.
Como cabe à empresa adotar métodos de anotação para conferência do horário trabalhado e também para pagamento e descontos no salário, fica ela responsável por provar a jornada de trabalho em casos de possuir mais de 20 funcionários. Quando houver ação trabalhista, a empresa deverá comprovar e confrontar as informações apresentadas pelo funcionário, sendo ela eximida ou não da acusação.
Como cabe ao trabalhador fazer o registro correto do cartão de ponto, contendo o horário de entrada e de saída, caso estes horários estejam todos uniformes, tais anotações serão consideradas inválidas. Nesse caso, haverá inversão do ônus da prova.
Para empresas que possuem menos de 20 trabalhadores, não há nenhuma obrigatoriedade de realizar anotações da jornada de trabalho e, por isso, nem sempre se tem o registro dos funcionários. Porém, caso a empresa deseje fazer o registro do horário de entrada e de saída de seus funcionários, não há nada que a impeça.
Nessas situações, cabe ao empregado comprovar esses horários por meio de documentos legais que possam indicar que ele estava realizando atividades relacionadas ao trabalho nas horas informadas. A empresa fica isenta nessas situações, no entanto, não pode se negar a apresentar documentos, caso eles sejam solicitados judicialmente.
Fique atento aos horários e ao controle da jornada. Durante muito tempo, esse foi um assunto que gerou muita discussão sobre quem deveria comprovar as horas de trabalho. Enquanto alguns diziam que era o ex-funcionário, outros falavam que eram as empresas que detinham esse registro. Como forma de resolver essa situação, a súmula 338/TST foi editada para elucidar o assunto e inverter a situação.
Para que não haja necessidade, tanto por parte do empregado quanto da empresa enfrentar esse desgaste judicial, o melhor mesmo é sempre tentar resolver isso de forma amigável. Para não precisar provar a jornada de trabalho, é preciso que se tenha um contrato de trabalho claro, que especifique horários, e que as anotações de entrada e de saída sejam realizadas corretamente e que sejam acompanhadas.
E você, costuma controlar os horários para provar a jornada de trabalho e evitar futuros problemas? Se você ainda está com dúvida para escolher, qual é o equipamento ideal para sua empresa, preencha o formulário e fale com um dos nossos especialista.