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    Banco de horas: saiba como implementar no seu restaurante

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    Banco de horas

    Você sabe o que é o banco de horas? É um sistema legal, que está dentro da legislação trabalhista, para compensar as horas extras — feitas pelos funcionários — com folgas. Isso pode ser conferido no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), depois que a Lei 9.601 foi homologada em 1998.

    Na época, essa flexibilização foi de extrema importância já que o país estava passando por um regime de recessão econômica e, por isso, o banco de horas passou a ser uma alternativa para manter o trabalhador dentro da empresa sem ter a necessidade de demiti-lo.

    Esse regime de compensação de horários se tornou tão bom que, mesmo depois que o cenário econômico melhorou, a lei continuou em vigor, e milhares de empresas hoje em dia trabalham com ele.

    Se você quiser saber como implementá-lo no seu restaurante, continue por aqui que nós vamos te dar algumas dicas!

    1. Verifique se esse regime é o ideal para seu restaurante

    O banco de horas é muito bom, mas ele precisa se adequar às necessidades da empresa. Ele pode ser utilizado, por exemplo, em situações em que o fluxo produtivo está abaixo do normal e é possível dispensar o funcionário antes do horário. Assim, essas horas não trabalhadas podem ficar num banco de horas para quando a empresa estiver num período de alta produtividade.

    2. Converse com o sindicato

    O banco de horas é um sistema diferente da compensação simples, que pode ser feita de forma individual. Nesse caso, os responsáveis da empresa precisarão entrar em contato com o sindicato para realizar a negociação das normas que serão aplicadas: horários, períodos de compensação, valor da hora trabalhada e outros direitos.

    Porém, é preciso ficar atento para alguns detalhes que existem na lei. Por exemplo, alguns tipos de trabalhadores não podem fazer parte do banco de horas.

    Os que trabalham em atividades insalubres ou perigosas (a não ser que haja autorização da autoridade de segurança e higiene do Ministério do Trabalho) ou os trabalhadores que ainda têm menos de 18 anos de idade são alguns exemplos.

    3. Fique de olho na lei

    Além do fato de que alguns grupos estejam impossibilitados de trabalhar nessa modalidade de compensação, há outros requisitos que devem ser respeitados para que o contrato com o sindicato esteja devidamente de acordo com o que exige a lei. Sendo assim, você precisa seguir alguns requisitos:

    • a jornada de trabalho máxima é de até 10 horas, exceto para os trabalhadores que trabalham em regime de escala;
    • jornada semanal de no máximo 44 horas;
    • a compensação de horas deve ser realizada em até 12 meses;
    • o empregado tem o direito de acompanhar o seu saldo no banco de horas;
    • deve ter previsão em acordo coletivo ou convenção.

    Caso a quantidade de horas não for compensada dentro do período de 1 ano, as que ainda restarem devem ser pagas em dinheiro aos funcionários.

    Gostou de saber mais sobre o banco de horas? Baixe nosso checklist sobre fechamento da folha de ponto e saiba as principais práticas para realizar essa atividade que é essencial no controle de ponto. 

     

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