A entrada do colaborador na empresa corresponde ao início de sua jornada de trabalho. A partir disso, por meio de suas iniciativas, de esforços e do desempenho em prol da conclusão de suas atividades é que o negócio, de fato, se desenvolve.
Não é à toa que é tão importante estabelecer o apontamento dos funcionários a partir do controle de ponto digital ou manual. A preocupação deve ser em relação a manter uma sistemática padronizada, em conformidade com a lei.
O período de trabalho dos colaboradores é, geralmente, acordado durante a admissão. E a quantidade de horas prevista no contrato também é indicada na carteira de trabalho do profissional.
Ainda que a lei não exija a adoção de um controle de ponto digital ou manual em empresas de até 20 trabalhadores, o ideal é que se desenvolva um acompanhamento rigoroso para proteger toda a equipe, não importando o porte da companhia.
Por isso, neste post, serão esclarecidas as principais dúvidas sobre a marcação de ponto e seus diferentes tipos, tais como controle digital, manual e eletrônico. Continue a leitura e saiba mais!
De maneira simples, a empresa remunera o colaborador de acordo com a quantidade de tempo que ele emprega em benefício da empresa. Desse modo, é natural que a gestão sobre essa “troca” seja a mais rigorosa possível.
Ou seja: o correto apontamento é muito importante porque impede que discussões sobre horas extraordinárias, banco de horas e problemas judiciais trabalhistas venham à tona e causem transtornos para ambas as partes (funcionário e empregador).
Todavia, o ônus da prova é da empresa. Isso significa que a responsabilidade pela fiscalização, bem como o monitoramento de frequência e assiduidade do trabalhador é do empregador, desde que haja mais de 10 empregados, segundo reza o art. 74, § 2º, da CLT.
A forma de estabelecer esse controle, todavia, é de livre opção por parte da organização, sendo permitida mais de uma maneira de apontamento (controle manual, mecânico ou digital) dentro da mesma companhia.
O registro de ponto feito de forma manual, em um livro ou mesmo em uma folha de ponto, é simples e barato. Mas essa pode se mostrar uma sistemática de trabalho muito dispendiosa para um gestor.
Afinal, preencher inúmeras tabelas e analisar informações manuscritas de diferentes equipes e indivíduos requer tempo e dedicação. Quando se trata do apontamento mecânico, o profissional faz a inserção do seu cartão no relógio, que registra o horário de entrada ou saída.
Ainda que seja mais prático, é preciso também mover esforços em um controle manual dos cartões, sendo necessária a realização de cálculos e o monitoramento de horas trabalhadas, horas extraordinárias, faltas etc.
Realizar marcações, estudar e organizar informações são atividades árduas e com alto risco de falhas, fraudes e retrabalhos. Inclusive, em processos trabalhistas, essas duas modalidades de registro (manual e mecânica) podem prejudicar a investigação ou serem rejeitadas como provas.
Mas é não só isso: quando se executa um controle de ponto ineficiente, há o risco da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autuar a empresa, sem mencionar os impactos na contribuição com a previdência, imposto de renda e FGTS.
Portanto, um controle de ponto digital se mostra a solução ideal. Afinal, o modelo não apenas otimiza a gestão de dados e o controle das informações, mas também oferece maior segurança para a companhia e para o profissional.
Além da automação proporcionada ao apontamento de horas, o controle de ponto digital evita a possibilidade de fraude ou alteração de dados relacionados às marcações das jornadas de trabalho.
Levando em considerações essas características, convém listar algumas das diversas vantagens proporcionadas pela utilização de um ponto eletrônico. Acompanhe!
Um controle digital, ou o também chamado registrador eletrônico de ponto (REP), conta com todos os recursos de um relógio de ponto tradicional, somados às possibilidades de integração com outros sistemas informatizados, aplicativos e dispositivos.
O sistema realiza a identificação do profissional — seja por biometria, cartão ou senha —, registrando o respectivo apontamento de horas e viabilizando a geração dos relatórios.
As empresas que desejam utilizar o ponto eletrônico devem fazer a aquisição de um dispositivo devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assim como o previsto na portaria 1.510, emitida pelo MTE em agosto de 2009.
É por meio do controle de ponto que se percebe se o colaborador está, de fato, sendo capaz de cumprir sua jornada normalmente, nem a mais do que deveria e nem deixando o serviço mais cedo.
Inclusive, alguns modelos fornecem recursos de extração de ausências, atrasos, horas extraordinárias, adicionais noturnos, saídas antes do horário convencional, excessos de intervalos etc.
Desse modo, é possível monitorar a performance dos funcionários, descobrir se há profissionais se atrasando bastante ou saber quem está trabalhando muito além do que deveria.
Quanto mais preciso e confiável é o controle de ponto, menores são as chances de existirem discussões judiciais. Isso porque a maior parte dos litígios trabalhistas ocorre quando o profissional afirma ter executado atividades além do horário.
O colaborador, então, faz o pleito das horas trabalhadas e alega jornadas de trabalho abusivas, registro de apontamento errado e assim por diante.
Com um sistema de registro de ponto que seja eficiente de fato — tal como se propõe o controle de ponto digital —, é possível oferecer ao colaborador e ao departamento de recursos humanos informações confiáveis, minimizando erros e, consequentemente, processos judiciais.
A limitação das horas de trabalho é um direito constitucional dos funcionários. Em tempos passados, quando não existiam muitas regras trabalhistas em vigor, era comum que os profissionais desempenhassem suas funções além do formalizado em contrato, sem que houvesse remuneração sobre isso.
Atualmente, porém, o controle de ponto garante que os empregados sejam devidamente remunerados conforme as horas trabalhadas.
Agora que você entende a importância do controle de ponto digital, saiba as melhores práticas para realizar o fechamento da folha. Baixe o checklist abaixo